26/06/2014 - 11:06

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Correção de 4,5% na tabela do IR é ‘avanço muito tímido’, afirma Bichara

26/06/2014 - 11:06

Correção de 4,5% na tabela do IR é ‘avanço muito tímido’, afirma Bichara

Foi com ressalvas que a Seccional recebeu o anúncio da correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR), feito pela presidente da República, Dilma Rousseff, no dia 30 de abril. Segundo o conselheiro federal pelo Rio e procurador especial tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, existem dois lados a serem analisados. “É de se comemorar que o assunto tenha sido novamente pautado no cenário nacional, mas compreendemos que é um avanço ainda muito tímido”, pondera.

A Ordem é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.096, de março deste ano, que solicita a correção da tabela do IR com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e não mais pela Taxa Referencial (TR). Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram uma defasagem acumulada de 61,24% na tabela de cálculo do IR entre 1996 e 2013. Segundo cálculos da Ordem, deveriam ser isentos os trabalhadores que recebessem até R$ 2.758. Após o reajuste, no entanto, quem receber acima de R$ 1.868,22 em 2015 já pagará imposto.

Bichara explica que as medidas a serem tomadas no momento se restringem a pressionar no sentido de acelerar uma decisão. “Fizemos uma petição aditando a Adin pra refletir o advento da Medida Provisória 644/2014, que determina a correção para 2015. Precisamos de uma resposta rápida do STF”, enfatiza. Ele lembra que o fato de o Supremo já ter se posicionado anteriormente sobre o assunto não impede uma nova análise. “Não se desconhece que o STF já apreciou o tema, tendo decidido que esta atualização não caberia ao Judiciário, sob pena de se imiscuir na competência do Legislativo. Contudo, recentemente, a corte suprema declarou a inconstitucionalidade da forma de atualização dos precatórios, exatamente por ser inferior à inflação do período. Essa alteração de paradigma revela a necessidade de reapreciação da matéria”, salienta.

Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, é preciso uma análise real do cenário. “Não basta estipular uma correção equivalente à meta do governo. É preciso que a tabela respeite a inflação que de fato tenha ocorrido no período”, observa. A inflação real verificada nos últimos anos vem sendo superior à base de cálculo usada para o IR, daí a observação de Furtado. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano, mesmo valor aplicado para 2015.

Dois dias antes do anúncio de Dilma, em 28 de abril, portanto, a OAB/RJ reuniu advogados e entidades a fim de aprofundar o debate sobre a questão. Na ocasião, o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, falou da importância da iniciativa, destacando o papel da Ordem. “Temos muita satisfação em fazer parte deste momento de política institucional. Apoiamos com toda força essa iniciativa e nossa crítica é apartidária. Muitos partidos, de oposição e situação, passaram pelos governos e não corrigiram esse erro, que é sistêmico”, afirmou à época.
 

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