26/06/2014 - 12:12

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Seccional restabelece arquivamento de ação penal contra advogado

26/06/2014 - 12:12

Seccional restabelece arquivamento de ação penal contra advogado

Após ação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, que impetrou habeas corpus em favor do advogado João Vicente de Oliveira, alegando que teria sofrido constrangimento ilegal, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu ordem para restabelecer decisão que rejeitou denúncia contra ele.

O caso se deu quando, em meio a uma discussão em sede policial, no exercício de sua função, Oliveira foi detido por desacato e resistência à prisão, em ação considerada pela Cdap ilegal e desrespeitosa às suas prerrogativas. “O advogado disse que foi agredido fisicamente e encarcerado na delegacia, sem direito a se comunicar com ninguém ou acionar o representante da OAB”, relata um dos delegados da Cdap que atuaram no caso, Leonardo Villarinho.

Denunciado com base nos artigos 329 e 331 do Código Penal perante o Juizado Especial Criminal de Niterói, o advogado teve a ação contra ele arquivada por ausência de justa causa, a requerimento do Ministério Público (MP), em razão de os ofendidos não terem comparecido à audiência de instrução e julgamento.

Alegando que sua ausência decorreu de falha na requisição obrigatória por ser funcionário público, um dos ofendidos interpôs pedido de reconsideração do arquivamento e o prosseguimento da ação penal, pleito subscrito pelo MP e acolhido pelo juiz.

Em razão do desarquivamento, a Cdap então impetrou habeas corpus perante a Turma Recursal questionando a natureza da decisão e a impossibilidade de reconsideração da rejeição da denúncia, por ter sido feita após o trânsito em julgado. No documento, assinado por Villarinho; pela presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, e pelo assessor jurídico do grupo, Raphael Vitagliano, a Seccional alega que os supostos ofendidos teriam sido comprovadamente requisitados e que não havia novos indícios ou provas. “Com a ação em pleno curso, o momento processual era o de recebimento ou rejeição da denúncia”, explica Villarinho.

A ordem foi denegada sob o argumento de que seria mero erro material, mas a Seccional recorreu ao TJ.
Em seu voto, o desembargador Marcus Basílio, da 1ª Câmara Criminal do TJ, foi favorável ao pedido da OAB/RJ, reforçando que o arquivamento deve ser elaborado antes do oferecimento da denúncia. “No caso, trata-se de decisão que utiliza expressão equivocada, não podendo a falta de técnica autorizar nova série de erros que aconteceram ao longo do processo”, alegou ele, completando que não existiam evidências de novas provas e que a informação de um dos supostos ofendidos de que sua ausência na audiência ocorreu em razão de sua não requisição não poderia basear pedido de desarquivamento. Além disso, observou que o MP ou deve oferecer a denúncia, ou promover o arquivamento.

“Com isso, a 1ª Câmara Criminal afirmou a impossibilidade jurídica de reconsideração da decisão, não desafiada por recurso no prazo legal. Ao final, em homenagem aos institutos do caso julgado e da segurança jurídica, a Justiça sem dúvidas prevaleceu”, declara Villarinho.
 

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