03/08/2018 - 21:01

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Conselho Federal vota projeto para inibir poder econômico nos pleitos da OAB

03/08/2018 - 21:01

Conselho Federal vota projeto para inibir poder econômico nos pleitos da OAB

Conselho Federal vota projeto para inibir poder econômico nos pleitos da OAB


O Conselho Federal apreciará, no dia 20 de fevereiro, proposta de mudanças para as eleições dos conselhos seccionais e federal, das Caixas de Assistência dos Advogados e da diretoria da OAB Nacional. O anteprojeto de provimento, preparado pela Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, incorpora vedações e requisitos de elegibilidade da Lei Complementar Nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa) e fixa inelegibilidade por cinco anos aos advogados punidos por propaganda abusiva ou abuso de poder econômico.

Um dos objetivos da regulamentação proposta é "tornar o pleito mais limpo, ético e democrático, reduzindo a influência do poder econômico na eleições da Ordem", explica o conselheiro federal Cláudio Pereira. Entre as mudanças, está previsto que cartazes, banners, faixas e outros materiais de propaganda deverão estar circunscritos a espaços até 300 metros dos fóruns. "De outra forma, além de encarecer a campanha a propaganda espalhada pela cidade acaba envolvendo a sociedade, que não tem relação direta com a disputa. É preciso que as eleições sejam protagonizadas pelos advogados, nos locais onde estão no seu dia a dia", afirma Cláudio.

Os dispositivos para coibir o abuso de poder econômico estão previstos no artigo 10º do anteprojeto. Destacam-se a proibição de propaganda paga nas emissoras de televisão e rádio, de utilização de espaços publicitários comercializados, de carros de som nas ruas e de distribuição de brindes, além de restrições à propaganda em jornais e revistas.

O mesmo artigo diz que a propaganda eleitoral deve manter conteúdo ético, tendo como objetivo apresentar e debater ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia, vedando-se ofensa à honra e à imagem dos candidatos.

Entre as demais proposições estão a modificação na composição do colégio eleitoral para que cada presidente de seccional também passe a ter direito a voto na eleição do presidente do ConselhoFederal, e inelegibilidade, por oito anos, para os dirigentes da entidade que tenham as contas reprovadas.


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