(21) 998 037 726
03/08/2018 - 21:01
COMPARTILHE
Seccional intervém e estagiário pode assinar petições de juntada de documentos
A Corregedoria Geral de Justiça, atendendo a pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, revogou o parágrafo único do art. 251 de sua Consolidação Normativa, que violava norma do Estatuto da Advocacia e da OAB, segundo a qual o estagiário inscrito na Ordem pode, isoladamente, assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos (art. 29, inciso III). A presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, que participou do caso junto com o delegado Marcelo Napolitano, ressaltou que a medida foi ainda mais importante por serem recorrentes as reclamações de advogados contra o determinado pela Corregedoria.
Ementas / Jurisprudências
Recorte Digital
Tabela de anuidades
Tabela de honorários
Inscrição nos quadros
Busca de inscritos