03/08/2018 - 20:59

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Comissão da Verdade

03/08/2018 - 20:59

Comissão da Verdade

Comissão da Verdade

 

"A democracia tem como coirmãs a transparência e a verdade. Não é possível ocultar da nação brasileira fatos ocorridos em nossa história, pois esta não pertence a alguns, mas a um povo. Boa ou ruim, faz parte do nosso tempo; passado, presente e futuro. O que temem aqueles que não querem a mais completa e irrestrita abertura dos arquivos do ocorrido durante o regime militar que se instalou a partir de 1964? Por que negar aos brasileiros de hoje e de amanhã o conhecimento? Meus filhos, hoje estudantes, têm direito de conhecer a sua história, a história de sua gente. Não como farsa, mas como verdade. Assim como eles, todos nós. É preciso, de uma vez por todas, pôr fim ao falsete do povo cordial e pacífico, marcados que estamos por atrocidades quinhentistas, do qual sombrio período dos anos 1960/1970 do século passado é parte integrante. Que a verdade venha à luz, pois não queremos vingança, mas o simples e inalienável direito de saber". Marcelo Chalréo (OAB/RJ 52.460)

 

 

"Farei breve comentário acerca da posição do presidente Wadih Damous sobre o tema exposto: a criação de comissão de investigação dos crimes cometidos durante o regime militar no Brasil, tida por Comissão da Verdade.


Primeiramente, digo que não sou totalmente contrário a tal criação, mas somente nos termos expostos, visto que, se tal comissão traz, inclusive em sua nomenclatura, o condão de expor a 'verdade', não seria condigno a tal expressão apurar tão somente os crimes porventura cometidos por comandantes militares naquele período, deixando à margem aqueles crimes cometidos por supostos militantes contrários ao regime que, independentemente de suas razões fundamentais e ideais, não podem se sobrepôr aos ditames legais, até porque, há fortes indícios, estes que podem ser comprovados em tempo oportuno, do cometimento dos mais diversos tipos penais, sob a falsa escusa de ser em prol da 'luta contra a ditadura'. Na verdade, não passaram de crimes normais, em favor de pessoas específicas, muitas tidas por 'chefes' do movimento tido por revolucionário (...)" Alessandro Dutra (OAB/RJ 143.544)

 

 

Sugestões

 

"Tenho duas sugestões para tentar ajudar melhorar o dia a dia no trabalho dos advogados militantes:

 

1- Tentar abolir a obrigatoriedade do uso do terno, passando a ter que utilizar traje passeio (calça e camisa social) e uma pequena toga que ficará a disposição dos causídicos nas salas de audiência.

 

2- Tentar aumentar o recesso para um mês, ou seja, de 18 de dezembro a 18 de janeiro, concedendo, nesse mesmo período, férias para todos os funcionários da Justiça. Assim, acredito que todos os militantes, individuais, em grupo ou sociedades de pequenos e grandes escritórios de advocacia poderão ter uma melhor qualidade de vida e de saúde". Fernando Ribeiro Lamounier  (OAB/RJ 62.242)

 

"Há muito venho sugerindo ao Tribunal de Justiça uma nova forma de processamento, que, sem nenhuma vaidade, poderá trazer inúmeros benefícios, não só aos advogados, como à própria máquina judiciária. Minha sugestão é bastante simples. Como é cediço, hoje, quando o advogado peticiona ao juiz, e o objetivo dessa petição, se deferida, implica a atuação do cartório para a confecção de uma peça, como, por exemplo, um mandado de citação, um mandado de intimação, busca e apreensão, um ofício, um mandado de pagamento etc., após a confecção da peça, o processo retorna à conclusão, para a assinatura do juiz.

A minha sugestão é no sentido de se disponibilizar no site do TJ os formulários utilizados nos cartórios, para que, ao peticionar requerendo qualquer medida que implique a elaboração de uma peça, essa peça seja elaborada pelo próprio advogado, que a anexará à sua petição, de forma que, sendo deferida a medida, o juiz, no mesmo ato, já assinará a peça, evitando mais uma conclusão.


Com isso, sem sombra de dúvidas, a carga de trabalho dos cartórios iria sofrer uma redução considerável, além se evitarem eventuais erros, muito comuns, causados por eventuais incompreensões.

E não se diga que elaboração de peças, como já foi dito, é função exclusiva do funcionário público. O advogado faz parte da administração da Justiça. Se essa justificativa prevalecer, como fica o pré-cadastramento de petições?". Ernandes Marques da Silva (OAB/RJ 43.656)

 

 

TRT e ESA

 

"Gostaria de saber qual atitude a OAB/RJ pode tomar acerca de duas questões que com certeza não são só minhas, mas de todos os militantes do Direito que não possuem domicílio na capital. São elas:


1 - Por que a OAB/RJ não intervém junto ao Tribunal Regional do Trabalho, para que o mesmo descentralize o seu Proger? Por exemplo: a implantação de um Proger nas zonas Norte, Sul, Oeste e assim por diante.


2 - A mesma pergunta vale para ESA, com implementação de cursos de atualização e/ou pós, bem como preparatórios para concursos nas zonas fora do Centro do Rio de Janeiro?" Valmir Martins Barbosa Junior (OAB/RJ 97.714)

 

 

N. da R: A Seccional já implantou um protocolo integrado do TRT na Barra da Tijuca, e o projeto da diretoria da Ordem é criar serviço semelhante em outras subseções ainda nesta gestão. Quanto aos cursos da ESA, vale lembrar que várias subseções mantêm suas escolas, com cursos de atualização. Além disso, através do convênio com o Cepad, a OAB/RJ oferece cursos telepresenciais que são transmitidos para 23 subseções.


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