03/08/2018 - 21:03

COMPARTILHE

Seccional obtém livre acesso de colegas à Junta Comercial

03/08/2018 - 21:03

Seccional obtém livre acesso de colegas à Junta Comercial

Graças à atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) em mais um caso de obstrução do Estatuto da Advocacia, denunciado à Seccional pelo colega Luiz Antonio da Silva Graça, o acesso dos advogados às dependências da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), que estava restrito ao Protocolo Geral, está, agora, liberado aos outros setores. “O advogado relatou a proibição à presidência da OAB/RJ, que nos passou o caso. Encaminhamos então um ofício à Jucerja, que expediu uma portaria disciplinando a matéria, de forma que os colegas não sejam mais impedidos de ingressar no órgão”, relata a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, explicando que a restrição feria o dispositivo da Lei nº 8.906/94 que estabelece o livre acesso dos profissionais a repartições públicas onde deva praticar ato ou colher informação para o exercício de sua atividade. Luiz Antônio alegava que o impedimento tirava o poder dos advogados de esclarecer verbalmente as exigências apontadas pelos vogais, responsáveis pelo deferimento dos processos, o que diminuía a possibilidade de acordo. “Isso proporcionava prejuízos irreparáveis para as empresas e para a classe”, completa o colega. Para Fernanda, o caso mostra, que “aos poucos, a OAB/RJ vem provando que a prerrogativa do advogado de ingressar livremente em sedes de órgãos públicos, quando ele estiver no exercício de sua profissão, não é um privilégio”.


Abrir WhatsApp