03/08/2018 - 21:03

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Tributaristas discutem, na OAB/RJ, peculiaridades do mandado de segurança

03/08/2018 - 21:03

Tributaristas discutem, na OAB/RJ, peculiaridades do mandado de segurança

As particularidades e questões polêmicas relacionadas à proteção do direito líquido e certo, em matéria tributária, pelo remédio constitucional do mandado de segurança foram expostas e amplamente debatidas em seminário que reuniu advogados, procuradores e magistrados, na sede da OAB/RJ, no dia 30 de novembro.

Para explicar a aplicação do mandado de segurança nessa área, o procurador da Fazenda Nacional Daniel Giotti mostrou que, pelo fato de qualquer alteração na legislação poder gerar um aumento na carga fiscal, o mandado se torna uma “ação tributária por excelência”: “Nesses casos, ele será usado na modalidade preventiva”.

Segundo ele, o ponto mais complicado em relação à violação do direito é o requisito da autoridade coatora que, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é do presidente do órgão ou entidade administrativa, e não o executor. “Isso gera problemas práticos. Muitas vezes deixa-se de cumprir ordens porque, simplesmente, não se tem essa atribuição”, ressaltou, acrescentando: “Nos deparamos com decisões judiciais que não temos possibilidade de cumprir porque a autoridade coatora não foi apontada devidamente”.

Membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da Seccional, o advogado Maurício Faro complementou a argumentação: “É complicada essa questão da autoridade coatora porque às vezes é impossível identificá-la. Se é difícil para nós, que militamos no Rio de Janeiro, onde temos muita tecnologia a nosso favor, saber se a autoridade é, por exemplo, o delegado ou o superintendente, imaginem em outros locais”.

A visão de Giotti sobre o uso do mandado de segurança para abreviar o prazo para análise de certidão de regularidade fiscal gerou controvérsias. O procurador afirmou que, quando se consegue tutela judicial para apreciar uma certidão antes do prazo de dez dias, há a possibilidade de alguém que entrou com o pedido posteriormente passar à frente de um contribuinte que tenta renovar sua certidão antes do prazo. Já o juiz federal Erico Teixeira Vinhosa, que mediou o seminário, alegou que hoje, no site da Receita Federal, essa expedição é imediata.

“O problema não está no prazo de dez dias”, replicou, ainda, o advogado Luiz Gustavo Bichara, também membro da Ceat. “A questão é que a Fazenda trabalha mal esse prazo, renovando-o inúmeras vezes, cada uma delas com uma exigência distinta”.

O seminário também contou com a participação de Eduardo Kiralyhegy e Rafael Goulart, membros da Ceat, e do presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz, que abriu o evento.


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