03/08/2018 - 21:00

COMPARTILHE

Anteprojeto da Nova Lei do Direito Autoral

03/08/2018 - 21:00

Anteprojeto da Nova Lei do Direito Autoral

Anteprojeto da Nova Lei do Direito Autoral


Que não se perca de vista o processo legislativo

Ricardo Brajterman*

A Lei de Direitos do Autor, em vigor desde 1998, pouco alterou a sua antecessora, de 1973. Por isso, é de extrema importância atualizar a legislação, de modo a adequá-la às necessidades da sociedade moderna e ao espantoso avanço tecnológico da última década, além de corrigir diversas imperfeições técnicas, e ainda aprimorar temas como o da prescrição e o das obras sob encomenda, abolidos no último processo legislativo.

A redação da nova lei proposta pelo Ministério da Cultura, contudo, embora mereça elogios, logo no seu início faz referência expressa a diversos princípios constitucionais e a temas que se encontram consolidados no Código Civil. A propósito, sobre o aspecto contratual, o novo texto procura interferir diretamente na relação entre autor e editor, pois veda a cláusula de cessão de direitos patrimoniais nos instrumentos de edição. Assim, as críticas são ostensivas e refletem uma aproximação do Estado nesta relação privada.

A participação do Estado, sob a bandeira de que ela é estratégica na indústria cultural, é identificada também nos temas de gestão coletiva e na polêmica licença não voluntária. Essa atuação estatal, no entanto, é sempre vista com cautela, em razão do seu aparelhamento político e lentidão.

Por outro lado, não consta do novo texto o restabelecimento do Conselho Nacional de Direito Autoral, que, composto por representantes dos mais diversos setores e com competência definida, poderia ser uma instância efetiva para, por exemplo, regular e proteger o domínio público, criar instruções normativas específicas e correspondentes à dinâmica dos direitos de autor na era digital e ainda ter uma instância consultiva acerca das dúvidas sobre as imprecisões técnicas de dispositivos e definições da lei. Por fim, todo o processo legislativo no qual o texto deverá ser submetido, desde a publicidade da íntegra da consulta pública, até então não realizada, à tramitação no Congresso Nacional, deverá ser acompanhada por todos nós.

* Advogado, professor da PUC-Rio e presidente da Comissão de Direito Autoral, Direitos Imateriais e Entretenimento

 

Lei atual não contempla as novas tecnologias

Juca Ferreira*

O Ministério da Cultura concluiu, em  agosto, a consulta pública sobre o anteprojeto para a modernização da Lei do Direito Autoral. Recebemos milhares de contribuições. Algo que já era esperado, pela importância que o direito do autor tem não só para os próprios criadores como para toda a economia da cultura.

Organizamos reuniões setoriais em todo o Brasil e uma internacional. Estudamos a legislação de 30 países. O anteprojeto é fruto disso. A finalidade de uma consulta pública é identificar fragilidades e recolher sugestões para o aperfeiçoamento. A amplitude e a profundidade das manifestações nos permitem afirmar que teremos um projeto de lei melhor do que o apresentado em junho!

No Brasil, as economias culturais não conseguem atingir legalmente nem 20% do mercado potencial, com exceção da TV aberta. Uma economia saudável precisa ampliar o acesso dos consumidores para que a mercadoria realize sua missão e materialize seu valor de troca. Por isso, a Lei do Direito Autoral precisa e deve buscar a harmonização com esses outros direitos e interesses.

Interessa ao autor uma economia saudável. Não interessa aos autores a judicialização do direito autoral, com milhares de processos na Justiça e com o alto grau de inadimplência que temos hoje. Sem falar na insegurança da grande maioria dos artistas e criadores quanto à honestidade do processo de arrecadação e à distribuição do direito autoral.

A lei atual é defasada e não oferece saídas diante das novas tecnologias. O acesso da sociedade aos conteúdos culturais em ambiente digital é uma oportunidade de acesso à cultura e um desafio para o direito de autor. A saída não pode ser policialesca, deve procurar navegar nessa onda, buscando novos modelos de negócios que garantam os direitos dos autores. Se queremos que os autores recebam satisfatoriamente por suas criações, se queremos desenvolvimento cultural e acesso pleno à cultura para todos, ou seja, uma economia da cultura forte no Brasil, por que não procuramos juntos as saídas?

* Sociólogo e ministro de Estado da Cultura


Abrir WhatsApp