08/10/2012 - 08:50

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Conselho Federal baixa normas sobre as eleições na Seccional

08/10/2012 - 08:50

Conselho Federal baixa normas sobre as eleições na Seccional

Marcadas para acontecer em 26 de novembro, as eleições para os conselhos Federal e Seccional da Ordem, as subseções e a diretoria da Caarj têm novidades para aqueles que desejam concorrer. De acordo com as regras do Provimento nº 146/2011, publicado pela OAB Federal, o candidato não pode ter sido condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar ou ter representação disciplinar em curso, já julgada procedente por qualquer órgão da instituição.
Candidatos não poderão ter condenações por infração disciplinar e eleitores deverão ter sua situação regularizada até o dia 26 de outubro

O subprocurador-geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, explica: "As novas regras das eleições incorporaram a lógica da Lei da Ficha Limpa. Quem foi condenado, ainda que de forma não definitiva, por algum órgão do Conselho Federal, não poderá se candidatar. Por exemplo, se o advogado foi condenado por um determinado órgão, mas ainda há possibilidade de recurso a um outro, ele já está inelegível. Antigamente, só era vetado quem já tivesse sido condenado definitivamente. Agora, o processo é mais rigoroso".

Outra norma importante do provimento do Conselho Federal é a que veda a participação de advogados que não estejam em dia com a anuidade na votação. Para ter o direito de votar, o colega precisa quitar, com até 30 dias de antecedência à data do pleito, isto é, até o dia 26 de outubro, seus débitos com a Ordem. "É fundamental que os advogados fiquem atentos ao prazo para se organizarem a tempo", alerta Guilherme, lembrando também dos prazos de 15 dias antes da votação para a divulgação de pesquisa eleitoral e de 90 dias para a concessão ou distribuição de recursos financeiros por dirigentes, candidatos ou chapas.
 
Determinações sobre a campanha

Sobre a campanha, o provimento do Conselho Federal também traz novas determinações. No texto, está expresso que "a propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia".

"É uma regra que parece óbvia, mas não é", analisa o subprocurador-geral. "Está vedada a abordagem de temas que possam comprometer a dignidade da profissão e a imagem da instituição. As críticas podem ser feitas ao mandato, à presidência, mas não à Ordem, que não pode ter sua imagem maculada, arranhada. É considerada infração ética quando o candidato, em sua propaganda, ofende o outro ou a OAB. Se ele agir de maneira irresponsável em relação ao seu oponente na eleição, estará praticando um ato incompatível com a advocacia e será julgado", destaca.

Para a propaganda visual nas ruas, também há restrições. Banners, faixas e cartazes só podem ser utilizados a uma distância de até 300 metros dos fóruns. "A ideia é não deixar que a campanha se espalhe pela cidade. Entende-se por fóruns os prédios em que há órgãos jurisdicionais e a campanha deve ser feita próximo dali. É claro que os candidatos podem se locomover pela cidade, mas o material visual fica restrito aos fóruns", diz Guilherme.
 
"As regras eleitorais tornaram a eleição da Ordem muito mais formal, limitada aos rincões frequentados pelos advogados. Desta vez, ela não será tão percebida pelo restante da sociedade, que não participa deste pleito e acabava convivendo com campanha intensa dos candidatos da OAB", acrescenta o subprocurador-geral.
 
Votação não terá urnas eletrônicas

No Rio de Janeiro, há outro fator importante a ser considerado nas próximas eleições. As cédulas utilizadas na votação serão de papel porque não haverá urnas eletrônicas, como se esperava. "Por conta das eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral não cederá as urnas. Como os pleitos serão concomitantes, o tribunal não teria tempo hábil para cedê-las, além de não possuir quantidade suficiente delas em estoque para atender a todos", explica Guilherme. Para ele, apesar de a votação em papel ser mais lenta, não há motivo para preocupação. "O uso de cédulas de papel não afeta a credibilidade do processo eleitoral. A Ordem dispõe de comissões eleitorais independentes para fiscalizar a apuração e as chapas também podem participar. É um processo de votação já conhecido, que foi usado durante muito tempo e vai funcionar normalmente", avalia.
Comissão eleitoral da OAB/RJ não tem nada a ver com a atual gestão e vai fiscalizar a votação como sempre fez
Guilherme Peres
subprocurador-geral da OAB/RJ

As comissões eleitorais citadas por ele são as do Conselho Federal e a do Conselho Seccional. Esta última receberá denúncias, questionamentos e qualquer outra intervenção das chapas envolvidas nas eleições no estado. "Vale dizer que a comissão eleitoral da Seccional é independente. Ela não tem nada a ver com a atual gestão da OAB/RJ e vai fiscalizar a votação como sempre fez. Atenderá as chapas e, quando for necessário, encaminhará as questões à comissão do Conselho Federal", informa o subprocurador-geral.
 

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