03/08/2018 - 21:00

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Férias de magistrados: advocacia defende redução para 30 dias

03/08/2018 - 21:00

Férias de magistrados: advocacia defende redução para 30 dias

Férias de magistrados: advocacia defende redução para 30 dias


Patrícia Nolasco

É justificável que a magistratura desfrute de dois meses de férias enquanto a maioria dos trabalhadores só tem direito legal a 30 dias de descanso remunerado?

A advocacia acredita que não. E defende, em prol não só da categoria, mas principalmente dos milhões de cidadãos que dependem de respostas do Judiciário para suas demandas, o mesmo período que a lei prevê para os outros trabalhadores.

Pouco antes de assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal, este ano, o ministro Cezar Peluso disse, em entrevista à Folha de S. Paulo, que não se desgastaria, ao enviar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao Congresso, para defender 60 dias de férias. "Politicamente, para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas", afirmou na ocasião.

Depois da pressão contrária exercida pelas entidades representativas da magistratura, o ministro mudou de posição, dizendo ser aceitável a Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 48/09, que permite aos juízes 30 dias de férias pessoais e outro período igual no recesso forense.

Para a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), o grande volume de trabalho, o estresse e a necessidade de levar processos para casa e até passar parte dos períodos de férias trabalhando são justificativas para um regime diferenciado. Responsável pelo acompanhamento das propostas de interesse da entidade no Legislativo, o juiz Ricardo Starling, da 25ª Vara Cível, explica as razões para defender a previsão de 60 dias na Loman. "Para exemplificar, tenho aqui 6.500 processos, e cada um mexe com a vida de pessoas em questões complexas de saúde, moradia ou finanças. São decisões às vezes muito difíceis e que geram enorme estresse para o juiz, como o despejo de famílias ou a negação de um internamento", argumenta Starling.

Ele conta que uma pesquisa das entidades da magistratura comparou os níveis de estresse de outras profissões. "Constatamos que os juízes sofrem mais do que os professores, e estes têm dois meses de férias. Se foi aceito que desse modo é melhor para o ensino, por que não aceitá-lo para a magistratura melhorar sua produtividade?", questiona Starling.

Mas, para os advogados, não é bem assim. Felipe Santa Cruz, diretor do Departamento de Apoio às Subseções e presidente da Caarj, entende que o argumento de levar processos para casa para dar-lhes andamento também vem sendo utilizado para justificar a ausência dos juízes nas varas. "Na maior parte do nosso estado, em especial no interior, impera o regime ‘TQQ’, trabalho nas varas às terças, quartas e quintas", salienta.

Na opinião dele, há certa confusão a respeito. "Entendo que o recesso forense deve ser considerado como período de descanso dos advogados, mantendo-se o trabalho na Justiça com expediente interno". Dessa forma, segundo Felipe, os cidadãos não seriam prejudicados com a paralisação de seus processos. Ele reconhece "os esforços da magistratura para dar andamento processual mais célere", mas acredita que os 60 dias de férias não representam avanço nesse sentido, caracterizando, ao contrário, "manutenção de um privilégio".

Felipe lamenta a "reação corporativa" das entidades contra o período de 30 dias. "O ministro Peluso disse que tem visto juízes morrendo cedo, em razão do trabalho excessivo. Então, pergunto: Quantas pessoas morrem sem ver suas causas julgadas no Judiciário, sofrendo as injustiças de um sistema ainda falho? Precisamos responder a isto, o que não ocorrerá com férias de dois meses. É claro que a redução para 30 dias não será a solução isolada de todos os problemas, mas é, simbolicamente, importante", argumenta.

O senador Eduardo Suplicy (PT/SP), autor do Projeto de Lei do Senado nº 374/2007, que altera a Loman, reduzindo o período de férias para 30 dias, observa que, embora seja sabido "que os magistrados realizam um trabalho de profundo conhecimento técnico e de grande importância", não considera o desempenho de sua função "mais importante ou mais estressante do que a desenvolvida pelos advogados".

"Ambos possuem responsabilidades de mesmo nível, e os advogados somente têm possibilidades de entrarem de férias nos grandes escritórios, pois o Fórum está sempre aberto, com os prazos processuais em andamento. Aqueles que advogam sozinhos ou nos pequenos escritórios não podem tirar férias", diz o senador, que acredita no aumento de produtividade no Judiciário se aprovada a redução do período de férias. Ele cita análise do professor Joaquim Falcão, publicada na Folha de S. Paulo, segundo a qual a medida, adotada há dois anos em Portugal, resultou em mais 9% na taxa de produtividade, o que no Brasil significaria mais dois milhões de decisões por ano.


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