10/10/2012 - 14:49

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MP tem que atender público e advogados

10/10/2012 - 14:49

MP tem que atender público e advogados

O Conselho Nacional do Ministério Público baixou resolução, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro, determinando a seus membros o atendimento ao público "sempre que solicitado, e em local e horário adequados, com a finalidade de avaliar as demandas que lhe sejam dirigidas". A disposição inclui "o atendimento ao advogado de qualquer uma das partes ou de terceiros interessados, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição".

A norma diz ainda que se justificadamente não for possível atender aos advogados e partes no momento da solicitação, o membro do MP deverá agendar dia e horário para o atendimento, "com a necessária brevidade". Em casos urgentes, quando houve risco de perda de direito, "garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão".
 
Versão online da Tribuna do Advogado, edição de outubro.

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