15/10/2012 - 10:41

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STJ reconhece legitimidade da OAB/RJ para mandado de segurança

15/10/2012 - 10:41

STJ reconhece legitimidade da OAB/RJ para mandado de segurança

Impetrar mandados de segurança em substituição a advogados que tiveram suas prerrogativas violadas não chega a ser uma novidade para a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ. Só neste ano foram mais de dez. Mas, pela primeira vez, a prática foi questionada por um tribunal e precisou do amparo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ser legitimada em decisão publicada no final de agosto.
 
O reconhecimento do STJ se deu após o advogado Rodrigo Briggs Tonelli ter sido erroneamente acusado de abandono de causa pela Vara Única de Iguaba Grande. Isso porque, solicitado pelo réu apenas para impetrar habeas corpus a seu favor, Tonelli não chegou a ser constituído para exercer sua defesa, não podendo, então, atuar no processo, como exigiu a Vara de Iguaba. Acionada, a Cdap, por meio de mandado de segurança, obteve liminar no Tribunal de Justiça (TJ) suspendendo a multa decorrente da suposta infração de abandono de causa.
Lamentamos muito a decisão do TJ de questionar a legitimidade da Cdap em um grave caso de violação de prerrogativas. É primeira vez em que se questionou a legitimidade do mandado de segurança
Fernanda Tórtima
presidente da Cdap
 
 
O caso – que contou com a participação dos integrantes da Cdap Alexandre Lopes de Oliveira, Renato de Moraes, Eduardo de Moraes e Pedro Maurity – teria sido somente mais um exemplo de sucesso no combate à violação das prerrogativas dos advogados não fosse a decisão colegiada do TJ ao julgar o mérito da questão. Segundo a 6ª Câmara Criminal da corte, a OAB/RJ não poderia ter entrado com mandado de segurança em prol do advogado, uma vez que não se tratava de uma medida coletiva.

Ao ter questionada a legitimidade de sua ação, a Cdap levou o caso ao STJ, que, reconhecendo a legitimidade da Seccional em relação ao mandado de segurança, obrigou o TJ a julgar no mérito a aplicação da multa processual. A multa, então, foi afastada.

"Lamentamos muito a decisão do TJ de questionar a legitimidade da Cdap em um grave caso de violação de prerrogativas. Suspensão de multa processual já conseguimos em várias ocasiões, mas é a primeira vez em que se questionou a legitimidade do mandado de segurança e que obtivemos tal reconhecimento em um tribunal superior", explica a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, que foi a Brasília fazer a sustentação oral do caso no STJ.

Já Tonelli lamenta especialmente a decisão da Vara de Iguaba, que ele classificou como arbitrária. Para o advogado, o atendimento dos membros da Cdap foi impecável e fundamental para o desfecho do caso. "Foi preciso levar o caso a Brasília e os representantes da Cdap agiram rapidamente, entrando com o mandado de segurança", afirma.

Para advogado atendido, atendimento dos membros da Cdap foi fundamental para desfecho do caso
Caso semelhante de mandado de segurança também anulando multa por abandono de caso ocorreu no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A 3ª Vara Criminal do Rio penalizou em R$ 1.800 o advogado Hélio Marques da Silva, que precisou faltar a uma audiência. No entanto, ao avaliar o mandado de segurança impetrado pela Cdap, a Segunda Turma Especializada do TRF-2 considerou descabida a aplicação da multa por ter se tratado de uma ausência pontual. O tribunal observou, ainda, que os direitos de defesa do advogado não foram respeitados, concedendo a segurança impetrada e anulando a multa.
 
Versão online da Tribuna do Advogado, edição de outubro.

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