13/06/2016 - 14:58

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Direitos das crianças pautam evento conjunto de comissões

13/06/2016 - 14:58

Direitos das crianças pautam evento conjunto de comissões

As comissões de Direito Homoafetivo e de Direito da Criança e do Adolescente da OAB/RJ se reuniram e discutiram, em 16 de maio, questões relacionadas ao Direito das crianças, como adoção, crianças transgêneros e crianças com deficiência. O dia 17 de maio é lembrado como Dia Mundial de Luta contra a Homofobia e em 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção. O propósito do evento foi discutir se as datas são para se comemorar ou se há muito a ser reivindicado nessas áreas.

Segundo a advogada Natalia Soares Franco, em relação à adoção existem motivos para comemorar e para reivindicar. Entre os avanços, ela destacou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990. “Não podemos esquecer da importância dessa lei no nosso ordenamento jurídico”, ponderou. Uma modificação importante no ECA foi feita pela Lei 12.010/2009, a chamada nova Lei da Adoção. “A busca da efetividade da convivência familiar era o maior objetivo”. 

O Cadastro Nacional de Adoção, lançado em 2008, também é, segundo Natalia, motivo para celebrar. O surgimento dos grupos de apoio à adoção é visto como progresso. “Eles são um agente transformador e têm sido responsáveis pela disseminação do tema, além da troca de experiências que é positiva e fundamental”, observou. 

Entre as reivindicações, a advogada destacou a prevalência da família biológica. “O sujeito a ser tutelado é a criança. A família não pode ser preferida em relação à criança”. Ela criticou também a falta de profissionais na Justiça da infância.
 
Crianças transgênero
Fundadora da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ, a advogada Patrícia Sanches Lamosa falou sobre os direitos das crianças transgêneros. Ela começou explicando o que é a transexualidade e deixou claro que não se trata de um problema. “Quando é identificada, temos uma possível solução”, defendeu. 

Patrícia definiu a transexualidade como desconforto persistente quanto ao gênero atribuído ao nascer e reiterou que o corpo em si não é a questão, apesar de não coadunar com a identidade de gênero da pessoa. Esta é a convicção íntima de pertencer ao gênero feminino ou masculino. Já o papel de cada um é o conjunto de comportamentos padrão definidos pela prática cultural.

Quando identificada a transexualidade, é possível ser feito um pedido judicial para a alteração de nome e sexo assinalados nos assentamentos civis. No caso de crianças transgêneros, Patrícia afirmou que o apoio da família é fundamental. No Brasil, há um parecer do Conselho Federal de Medicina que autoriza aos médicos que realizem procedimentos na fase da pré-puberdade a bloquear o desenvolvimento das características secundárias – como pelos e engrossamento da voz em homens e menstruação em mulheres –, sem a utilização de hormonização cruzada. “É importante ressaltar que, nessa fase, o processo ainda é reversível e não traz prejuízos”, ponderou.
 
A partir de 16 anos a utilização de hormônios cruzados é possível. Já cirurgia, só a partir de 18 anos.
Na atual Classificação Internacional de Doenças (CID), de 1992, a transexualidade é tida como uma doença, a disforria de gênero. “Está para ser votada em 2017 a CID 11/2015, que retira a transexualidade dos distúrbios mentais e traz para questões relacionadas à saúde”, destacou Patrícia.

Estatuto da Pessoa com Deficiência
 A presidente da Comissão de Direito de Pessoas com Deficiência do IBDFAM, Claudia Grabois, falou sobre o processo de educação inclusiva à luz do novo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo ela, esse processo começou já na promulgação da Constituição. “Todos os artigos da Carta que tratam sobre educação prezam a igualdade de condição”, explicou. Mas, segundo ela, a invisibilidade das pessoas e, principalmente, das crianças com deficiência, ainda é grande.

Na opinião de Claudia, o estatuto criminaliza a falta de acessibilidade. “Toda criança com deficiência deveria estudar em escolas comuns”. Ela também destacou a importância da transversalidade. “Uma criança com deficiência pode ser também uma criança negra, ter ou não uma religião, ser homossexual. É fundamental enxergar todas essas particularidades”.

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