13/06/2016 - 14:46

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Seccional leva propostas ao CNJ sobre novo CPC

13/06/2016 - 14:46

Seccional leva propostas ao CNJ sobre novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, no dia 11 de maio, audiência pública sobre o alcance das modificações advindas do novo Código de Processo Civil (CPC), debatendo também temas que foram assunto de consulta pública para sua regulamentação, como o trabalho dos peritos, as demandas repetitivas e os leilões eletrônicos. Foram ouvidas mais de 50 manifestações, que serão levadas ao plenário.

Representando a OAB/RJ, a secretária-geral adjunta e diretora de Inclusão Digital da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto, participou do painel sobre comunicações processuais. Convocado pelo presidente do Grupo de Trabalho sobre o novo CPC, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, o debate serviu para a apresentação de sugestões de mudanças ao texto-base que o conselho elaborou para subsidiar futuras resoluções, que normatizarão as comunicações processuais por meio eletrônico.

Para Ana Amelia, a participação da Seccional no encontro significou o reconhecimento do protagonismo da entidade nas questões relativas ao processo eletrônico e na defesa da advocacia. Na ocasião, ela abordou temas como a competência primária para regulamentar o processo eletrônico e a criação do domicílio eletrônico judicial, como plataforma de comunicação processual do Poder Judiciário.

Segundo Ana Amelia, não é mais tolerável que a advocacia se submeta a dezenas de normas regulamentadoras diferentes sobre o processo eletrônico, já que cada tribunal - são 91 no país - cria uma regra específica. “Cabe ao CNJ o poder regulamentador primário quanto à prática e à comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, editando, para esse fim, os procedimentos necessários”, disse. Desta forma, acredita a diretora de Inclusão, as normas regulamentares do conselho devem ser aplicadas em todos os órgãos do Judiciário. 
Ela sugeriu, também, que sejam mantidas as versões atuais dos diários eletrônicos para publicações dos atos judiciais até a efetiva implantação do Diário de Justiça Nacional. 

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