03/08/2018 - 20:59

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Advogados não precisam mais usar paletó e gravata durante o verão

03/08/2018 - 20:59

Advogados não precisam mais usar paletó e gravata durante o verão

Advogados não precisam mais usar paletó e gravata durante o verão

 

Liberação foi determinada pela OAB/RJ devido às altas temperaturas da estação

 

 

Os advogados e estagiários fluminenses estão liberados do uso de terno e gravata nas dependências do Judiciário até o fim do verão, no dia 21 de março. A medida foi tomada pela OAB/RJ em fevereiro, devido aos recordes de temperatura registrados no Rio de Janeiro nos últimos meses. Por conta do ineditismo, a Seccional encaminhou ofício aos tribunais do estado para garantir o livre acesso dos profissionais, e até agora nenhuma reclamação foi registrada. Receberam o documento o Tribunal de Justiça (TJ), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Tribunal Regional Federal (TRF), e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além da 1ª Circunscrição Jurídica Militar (CJM).

 

Segundo o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, o objetivo da iniciativa é garantir mais conforto para os profissionais, já que, durante a estação, a sensação térmica no estado já chegou a quase 50º. "Sabemos que o tema é polêmico e alguns colegas podem até preferir manter a tradição; só estamos possibilitando a adoção de roupas mais leves nesse calor", informou ele.

 

Embora os conselhos seccionais da Ordem sejam os únicos responsáveis pela definição da vestimenta dos colegas, conforme determina o Estatuto da Advocacia, antes de divulgar a decisão, a OAB/RJ oficiou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando que o órgão ratificasse a flexibilização dos trajes. No entanto, por entender que o assunto cabe exclusivamente à Seccional, o relator Felipe Locke Cavalcanti indeferiu a liminar, arquivando o processo. "O ato independe de ratificação, (...) parecendo ser uma questão de bom senso a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis", relatou.

 

Leia a íntegra dos ofícios enviados ao CNJ e aos tribunais no site da OAB/RJ (http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=11753).


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