13/12/2013 - 15:45

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OAB/RJ ganha mais uma batalha contra mercantilização da atividade profissional

13/12/2013 - 15:45

OAB/RJ ganha mais uma batalha contra mercantilização da atividade profissional

Mais uma empresa foi impedida de desenvolver práticas de mercantilização da advocacia. Em novembro, o juiz da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafaelle Felice Pirro, deferiu a antecipação de tutela solicitada pela OAB/RJ e determinou que a Fradema Consultores Tributários Ltda, sociedade não registrada na Ordem, abstenha-se de praticar qualquer ato privativo da advocacia, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da Lei n.º 8.906/1994, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento. A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta pela Procuradoria da Seccional e faz parte do programa de combate empreendido pela instituição.
 
Com base nas informações contidas no endereço eletrônico da empresa, ficaram comprovadas as irregularidades não só pela divulgação de serviços jurídicos (propositura de ações de exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, parcelamento judicial de dívidas tributárias, mandado de segurança, execuções fiscais, entre outros) como por quem os presta: um grupo de pessoas sem registro no quadro de advogados da OAB.
 
Só pelo fato de divulgar amplamente os serviços oferecidos, não somente em seu site como em jornais de grande circulação, demonstrando captação ilícita de clientela e mercantilização da advocacia, a empresa ré viola uma série de normas contidas na Lei 8.906/1994 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, informa a Procuradoria. A situação fica mais grave ao se constatar que nem a Fradema possui registro de sociedade na OAB/RJ e nem seus integrantes possuem a inscrição principal de advogado. Vale ressaltar que os serviços oferecidos pela empresa são atividades privativas da advocacia e somente profissionais regularmente inscritos podem desenvolvê-los.
 
De acordo com a ação proposta pela Seccional, os atos praticados pela Fradema precisavam ser coibidos pelo Judiciário a fim de que a classe não fosse mais prejudicada, ante o intuito oportunista da empresa. “A Ordem dos Advogados do Brasil, pautando-se no artigo 44, inciso II da Lei 8.906/1994, tem legitimação plena na defesa dos interesses coletivos da classe, eis que por estas e outras condutas que muitos advogados são prejudicados no dia a dia forense”, diz o documento.
 
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, combater essas “empresas” jurídicas é linha mestra da gestão. “Já identificamos outros grupos empresariais que seguem este mesmo comportamento e ingressaremos com ações civis de antecipação de tutela contra todos. Não podemos permitir que práticas antiéticas atrapalhem a advocacia fluminense”, afirma o presidente.
 
Essas condutas, para o procurador-geral da OAB/RJ, Luiz Gustavo Bichara, geram diversos prejuízos para toda a classe dos advogados, que atua em consonância com os ditames legais, pois, ao passo que pessoas exercem de forma irregular a profissão e angariam ilicitamente clientela, profissionais devidamente habilitados deixam, de fato, de ser procurados por potenciais clientes e de desenvolver licitamente o seu trabalho.
 
Assinam a ação proposta pela OAB/RJ, além do presidente da Seccional e do procurador-geral, o subprocurador-geral da Ordem, Thiago Morani, e os procuradores Hugo Moretto Lara, Gustavo de Moura e Erlan dos Anjos da Silva. 
 
Em outubro, a OAB/RJ já havia ingressado com uma ação civil pública contra a Fradema solicitando a interrupção de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta dos serviços jurídicos no site, em jornais de grande circulação ou por qualquer forma de angariação e captação de clientela. O juiz titular da 1ª Vara Federal, Mauro Souza da Costa Braga, deferiu a favor da Ordem, inclusive estipulando multa de R$ 20 mil para cada ato praticado em descumprimento da determinação judicial. No entanto, a empresa não atendeu a determinação.
 
Nesta nova ação, além de pedir os mesmos itens contidos da primeira, a Procuradoria solicitou a abstenção de qualquer ato privativo da advocacia, constatado pela falta de registro de sociedade e de inscrição principal de advogados.

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