13/12/2013 - 16:15

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Seccional age e queixa-crime contra advogado acusado de calúnia é rejeitada

13/12/2013 - 16:15

Seccional age e queixa-crime contra advogado acusado de calúnia é rejeitada

Ao atuar em defesa de ex-funcionários de uma empresa de energia e fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) questionando um acordo trabalhista celebrado entre a companhia e o sindicato que representava esses trabalhadores, o advogado Leandro Lima da Silva foi surpreendido com um processo criminal: havia sido acusado de calúnia por uma diretora da empresa, por expor, em sua petição, que entendia que tal acordo representava uma fraude.
 
“A intenção desta diretora era desestabilizar a mobilização dos trabalhadores contra um acordo que não contemplava nem um décimo dos valores reais a serem recebidos no processo trabalhista, e isso foi comprovado posteriormente pelo MPT”, observa Silva.
 
Ao ser notificado, o advogado entrou em contato com a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ e, com a defesa do grupo, conseguiu a rejeição da queixa-crime. Na primeira decisão do Tribunal de Justiça (TJ), a juíza Sandra Santarém acatou o parecer que o Ministério Público (MP) havia emitido, contrariando a denúncia.
 
“As supostas afirmações criminosas foram realizadas no âmbito de uma petição apresentada ao Ministério Público do Trabalho, sendo que a finalidade (...) não seria de difamar ou caluniar, mas sim de inviabilizar a homologação de um acordo coletivo”, afirmou a juíza em sua sentença. O recurso de apelação da diretora da empresa também foi negado tanto no parecer do MP quanto na decisão do TJ.
 
No requerimento de defesa apresentado pela Cdap, a presidente e o delegado do grupo que atuou no caso, Fernanda Tórtima e Raphael Vitagliano, respectivamente, deixaram clara a prerrogativa profissional: “A petição foi subscrita pelo advogado no exercício de suas funções, visando a salvaguardar única e exclusivamente os interesses de seus constituintes”.
 
Segundo Vitagliano, a acusação não era cabível, inclusive, por não existir a ofensa dirigida à honra da diretora. “Todas as manifestações de insatisfação diziam respeito ao acordo, sendo nítida a intenção de demonstrar que era ilegal e imoral em relação aos direitos dos clientes do advogado”.
 
Silva destaca a contribuição da Cdap em sua defesa: “Tive total apoio e segurança, o que só reforça minha ideia de que a atuação da OAB/RJ na defesa de seus advogados é a contribuição de que precisamos para a real concepção de justiça”.
 
 

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