03/08/2018 - 21:04

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Após ação da OAB/RJ, 4ª Vara Cível de Caxias garante acesso aos autos

03/08/2018 - 21:04

Após ação da OAB/RJ, 4ª Vara Cível de Caxias garante acesso aos autos

Mais um caso de violação da prerrogativa do acesso aos autos processuais precisou da intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da Seccional para ser resolvido. Após conseguir uma liminar que permitiu que a advogada Danielle Marques de Souza visualizasse um processo na Secretaria do Meio Ambiente de Duque de Caxias, foi proferida sentença pela 4ª Vara Cível da comarca, que julga procedente o mandado de segurança impetrado pela OAB/RJ em face do secretário do órgão, Samuel Maia dos Santos.
“Mesmo devidamente notificada, a autoridade coatora negava ter cometido qualquer ilegalidade, alegando que, na data mencionada em nossa inicial, o município estava em estado de emergência devido a fortes chuvas e que, portanto, a advogada foi impedida de ter acesso aos autos em razão de os servidores terem sido deslocados para atender às necessidades da população”, conta a delegada da Cdap que atuou no caso, a advogada Tathiana Hinden.
Porém, segundo ela, a alegação não procedia, já que a recusa perdurou por dois meses: “A Cdap se manifestou em réplica a essas explicações da autoridade coatora, pois estávamos munidos de provas da lesão ao direito da advogada. Além disso, ela não acionaria a comissão se não tivesse um motivo real para isso”.
A presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, afirma que é “lamentável que ainda se tenha que bater às portas do Judiciário para que um colega possa ter acesso a autos de processos”, porém, reitera que a comissão agirá sempre para garantir o exercício da advocacia.
 

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