03/08/2018 - 21:04

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STF libera parcialmente investigação do CNJ sobre patrimônio de juízes

03/08/2018 - 21:04

STF libera parcialmente investigação do CNJ sobre patrimônio de juízes

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi liberada, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, no dia 29 de fevereiro, para continuar a investigar a evolução patrimonial de magistrados e servidores. A liberação, no entanto, está limitada ao exame das folhas de pagamento dos tribunais e das declarações de Imposto de Renda apresentadas. O CNJ continua impedido de utilizar dados do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações financeiras fora dos padrões em 22 tribunais que, entre os anos de 2000 e 2010, somaram R$ 855,7 milhões. A decisão final da questão, pelo plenário do STF, deverá ocorrer em abril.
Em 2002, apenas um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) — Rogério Figueiredo Vieira, que seria doleiro — foi responsável por 16 operações que totalizaram R$ 282,9 milhões. Ele foi preso em 2004 pela Polícia Federal sob suspeita de remessas ilegais de dinheiro. A OAB/RJ protocolou, na Procuradoria Regional da República (PGR) do estado, pedido para que o Ministério Público Federal informe o resultado das investigações. Os fatos ainda não foram esclarecidos.
A decisão parcial de Fux decorreu de pedido da corregedora Eliana Calmon, sob o argumento de que o exame de folhas de pagamento e declarações de renda é rotineiro e acontece desde 2005.
O julgamento que se avizinha pelo pleno do Supremo segue-se, em importância, ao que respaldou a competência do CNJ para investigar magistrados por desvios de conduta de forma concorrente com as corregedorias locais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou esse poder, pleiteando que a atuação da Corregedoria nacional se desse subsidiariamente às iniciativas dos órgãos estaduais. A polêmica mobilizou e cindiu o Judiciário durante meses, expondo a quebra de braço entre a corregedora e entidades refratárias ao controle externo independente.
No início de fevereiro, por seis votos a cinco, o STF julgou favoravelmente ao Conselho, derrotando a propositura da AMB e o parecer do ministro Marco Aurélio, que, às vésperas do recesso, concedera liminar na ação. “Foi uma vitória de todos os cidadãos que precisam do CNJ com poderes de punir e afastar juízes improbos que maculam o trabalho honesto da maioria. A advocacia apoiou decididamente, desde o primeiro momento, as atribuições constitucionais do Conselho e, nesse sentido, também nos sentimos vitoriosos contra o esvaziamento pretendido por algumas associações da magistratura, que defendiam apenas interesses corporativos”, avalia o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous. “Até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais são historicamente inoperantes e nunca enfrentaram como deveriam os desvios de conduta praticados por magistrados”, comenta.

‘Judiciário ainda é muito fechado’, diz Wadih
A segunda decisão ocorrerá em ação subscrita também pela AMB, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Elas questionam a investigação iniciada ainda em 2009 pelo antecessor de Calmon na Corregedoria do CNJ, Gilson Dipp. No final de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowsky deu liminar em favor das associações, suspendendo a verificação patrimonial de juízes e servidores e o exame das folhas de pagamentos dos tribunais.
A liminar reavivou o clima de crise e o debate acerca da transparência administrativa no Poder. “O Judiciário ainda é muito fechado. Enquanto a sociedade está cobrando explicações, as associações de classe pedem sigilo”, protestou Wadih na ocasião. E acrescentou: “Quem ocupa cargo público vive dos seus vencimentos. Não há, pois, o que esconder. Se há movimentação atípica nas contas de alguns juízes e servidores, eles deveriam ser os primeiros a explicar o motivo”.
A Advocacia Geral da União (AGU) defende, ao contrário do que sustentam as entidades, receosas de uma devassa bancária generalizada, que “os atos praticados pelo CNJ nos procedimentos impugnados são legítimos, não havendo violação à lei e nem à Constituição”, como diz trecho do recurso apresentado ao STF. A revogação da liminar de Lewandowvsky foi pedida, mas não atendida.
“A liberação parcial já é positiva ao trabalho do CNJ, mas esperamos que o Supremo venha a decidir favoravelmente às investigações com base nos dados apurados pelo Coaf. A sociedade quer ver um Judiciário democratizado, transparente, com publicidade plena dos seus atos. Os cidadãos têm esse direito, somos todos nós que pagamos, com nossos impostos, os vencimentos da magistratura, dos serventuários e o funcionamento da máquina administrativa da Justiça”, completa Wadih.

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