03/08/2018 - 21:00

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Ministro corregedor da Justiça do Trabalho faz recomendações ao TRT

03/08/2018 - 21:00

Ministro corregedor da Justiça do Trabalho faz recomendações ao TRT

Ministro corregedor da Justiça do Trabalho faz recomendações ao TRT


Com base na correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, fez uma série de recomendações à administração da corte. As recomendações vão ao encontro das reivindicações que vêm sendo feitas pela OAB/RJ. Seguem algumas delas:

- Adotar providências para melhor estruturação física das varas do Trabalho de Nilópolis, Itaboraí, Nova Iguaçu e São Gonçalo, e iniciar tratativas junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho visando à aquisição ou construção de nova sede para os órgãos judicantes situados na capital;

- Celebrar convênios que imprimam maior efetividade às execuções, especialmente com cartórios de protesto de títulos, SPC/Serasa e adesão ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central;

- Manter relacionamento articulado com a Escola Judicial, cuidando da imediata redução do número de processos de competência das turmas distribuídos ao magistrado que esteja no exercício da direção do órgão;

- Instituir a Central de Cálculos;

- Restabelecer o horário de atendimento ao público entre 8h e 18h;

- Adotar providências para a instituição de equipe médica, em regime de plantão, no prédio em que estão localizadas as varas do Trabalho da capital (Rua do Lavradio);

- Instalar protocolos integrados em Campo Grande e localidades com expressiva movimentação processual;

- Concentrar esforços na diminuição do elevado número de processos em execução na região;

- Adotar, com urgência, providências para o preenchimento das vagas existentes destinadas ao Quinto Constitucional e à magistratura de carreira;

- Adotar procedimentos que imprimam maior celeridade às execuções, a partir da adoção, no provimento jurisdicional, de parâmetros precisos de elaboração dos cálculos;

Reis de Paula solicita, ainda, ao corregedor regional que determine ou recomende aos juízes de primeiro grau que:

- Observem o disposto no art. 46, inciso 1, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cuidando para que o interstício entre uma audiência e outra seja razoável, sempre atento à previsibilidade de sua duração;

- Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sejam intimados os sócios para que respondam pelo débito, como estabelecem os artigos 79 e 80, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

- Fixem prazo máximo de dez dias para devolução dos autos pelo INSS;

- Procedam à realização de audiências quatro dias na semana e, no quinto, permaneçam à disposição das partes e dos advogados pelo menos parte do dia;

- Haja a pronta liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito;

- A presença do juiz auxiliar na Vara do Trabalho importe em acréscimo quantitativo em relação aos processos instruídos e julgados pelo titular da vara.

- Ao receber recursos ordinários ou agravos de petição, se pronunciem expressamente acerca dos pressupostos de admissibilidade recursal, em caso de execução provisória, que não procedam à utilização do sistema Bacen-Jud.


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