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03/08/2018 - 21:00
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Ministro corregedor da Justiça do Trabalho faz recomendações ao TRT
Com base na correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, fez uma série de recomendações à administração da corte. As recomendações vão ao encontro das reivindicações que vêm sendo feitas pela OAB/RJ. Seguem algumas delas:
- Adotar providências para melhor estruturação física das varas do Trabalho de Nilópolis, Itaboraí, Nova Iguaçu e São Gonçalo, e iniciar tratativas junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho visando à aquisição ou construção de nova sede para os órgãos judicantes situados na capital;
- Celebrar convênios que imprimam maior efetividade às execuções, especialmente com cartórios de protesto de títulos, SPC/Serasa e adesão ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central;
- Manter relacionamento articulado com a Escola Judicial, cuidando da imediata redução do número de processos de competência das turmas distribuídos ao magistrado que esteja no exercício da direção do órgão;
- Instituir a Central de Cálculos;
- Restabelecer o horário de atendimento ao público entre 8h e 18h;
- Adotar providências para a instituição de equipe médica, em regime de plantão, no prédio em que estão localizadas as varas do Trabalho da capital (Rua do Lavradio);
- Instalar protocolos integrados em Campo Grande e localidades com expressiva movimentação processual;
- Concentrar esforços na diminuição do elevado número de processos em execução na região;
- Adotar, com urgência, providências para o preenchimento das vagas existentes destinadas ao Quinto Constitucional e à magistratura de carreira;
- Adotar procedimentos que imprimam maior celeridade às execuções, a partir da adoção, no provimento jurisdicional, de parâmetros precisos de elaboração dos cálculos;
Reis de Paula solicita, ainda, ao corregedor regional que determine ou recomende aos juízes de primeiro grau que:
- Observem o disposto no art. 46, inciso 1, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cuidando para que o interstício entre uma audiência e outra seja razoável, sempre atento à previsibilidade de sua duração;
- Na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sejam intimados os sócios para que respondam pelo débito, como estabelecem os artigos 79 e 80, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
- Fixem prazo máximo de dez dias para devolução dos autos pelo INSS;
- Procedam à realização de audiências quatro dias na semana e, no quinto, permaneçam à disposição das partes e dos advogados pelo menos parte do dia;
- Haja a pronta liberação do depósito recursal em favor do reclamante, até de ofício, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, desde que o valor do crédito seja indiscutivelmente superior ao do depósito;
- A presença do juiz auxiliar na Vara do Trabalho importe em acréscimo quantitativo em relação aos processos instruídos e julgados pelo titular da vara.
- Ao receber recursos ordinários ou agravos de petição, se pronunciem expressamente acerca dos pressupostos de admissibilidade recursal, em caso de execução provisória, que não procedam à utilização do sistema Bacen-Jud.
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