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03/08/2018 - 21:01
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Regulamentação da mídia no Brasil
A liberdade é dos cidadãos
Ricardo Pedreira*
A Constituição brasileira é muito clara ao definir a completa liberdade de expressão em nosso país e ao não admitir sobre ela qualquer censura, licença ou dispositivo de controle e cerceamento. São princípios clássicos da democracia que o país felizmente adotou a partir de 1988 e que muito têm contribuído para nossos avanços. Só a livre circulação de ideias e informações possibilita a construção dos consensos que leva à prosperidade e ao amadurecimento político.
Mesmo assim tem sido frequente o discurso pela adoção do que se convencionou chamar de "controle social da mídia". Essa pregação parte da ideia, aparentemente bem intencionada, de que a sociedade deve estar atenta diante do que veiculam os meios de comunicação, de modo a promover e defender valores como os direitos humanos e outros.
Ocorre que temos toda uma legislação, a começar pela Constituição, asseguradora dos direitos humanos. Temos o direito de resposta, também previsto pela Constituição. Temos ainda a legislação de danos morais, para reparos posteriores à divulgação de informações e opiniões equivocada ou de má fé. E o Poder Judiciário para julgar essas questões. Num Estado Democrático de Direito, como o que vivemos, esse é o controle legítimo que a sociedade exerce sobre os meios de comunicação.
Existem, é claro, regulamentações específicas para os meios de comunicação de concessão pública. Mas sem que haja nenhuma instância ou autarquia com direito a controlar, supervisionar ou julgar quais informações jornalísticas são as mais adequadas.
Regulamentação da atividade jornalística, assim como da atividade artística, é um atalho com o objetivo de estabelecer parâmetros ideológicos incompatíveis com a liberdade de expressão. Os cidadãos, que têm o direito inalienável de serem livremente informados, de livremente terem acesso a todas as manifestações artísticas, seriam os grandes prejudicados com qualquer tipo de tutela ou direcionamento ideológico.
Certa está a presidente eleita Dilma Rousseff, que disse considerar um "acinte" o controle sobre os meios de comunicação, que defendeu a prevalência do "controle remoto nas mãos do telespectador" e que assegurou preferir "o barulho da imprensa livre ao silêncio das ditaduras".
Que o país prossiga no caminho aberto pela Constituição de 88, na construção de uma verdadeira democracia, com respeito aos direitos das pessoas de serem livremente informadas e sem nenhum tipo de comissariado a dizer o que é bom ou ruim para elas.
* Diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ)
Regulamentar, ainda que tarde
Milton Temer*
Fico abismado quando verifico a leviandade com que se leva o debate sobre regulamentação da mídia para categorias abjetas, como "retorno à censura", ameaça à "liberdade de imprensa" e outros fantasmas do gênero. Ou melhor; compreendo. E sinto, no coro desse cantochão, deliberada máfé. Vejo nele a função de porta-voz do grande patronato do setor, em cujos foros deliberativos prevalece a defesa da notícia como mercadoria geradora de lucros, e não reflexões sobre a ética no jornalismo.
Mas vamos ao grão. O que diz a Constituição no capítulo relativo ao tema? Sobre os princípios que devem nortear a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão, o art. 221 é claro quanto "a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas" e à "promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação". Ou ainda quanto a "estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (...)".
Estarei sendo exagerado se disser que tais parâmetros são raramente cumpridos nos principais canais de TV aberta cedidos ao capital privado? Ou que a principal rede de televisão é absolutamente monocórdia na disseminação de conceitos conservadores sobre políticas interna e externa?
Quem assiste a seus telejornais sabe que não. E isto é criminosamente anticonstitucional. O jornal impresso, a revista e o livro têm liberdade total para se afirmarem como pretenderem. O interessado é quem os busca, ou elimina, no momento em que faz opção de compra. Mas não é esse o critério para os meios resultantes de concessão de direito público, como rádio e TV. Não lhes pertencem os canais de transmissão. O que obriga permitir às correntes de opinião significativas terem acesso prévio, e contestar, ao que se divulga.
O que propõe o ministro Franklin Martins, portanto, é apenas cumprir o que determina a Constituição: regulamentar o capítulo de Comunicação Social da Carta Magna, antes que o avanço tecnológico torne isso impossível. Dar vida ativa ao Conselho de Comunicação Social, também previsto na Constituição, mas congelado pelo poder dos concessionários sobre entes ditos republicanos. E impedir que prevaleça a vulgarização e a degradação da cultura e da informação, através dos realities shows, e da manipulação do noticiário.
* Jornalista
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