03/08/2018 - 21:02

COMPARTILHE

OAB/RJ pede providências contra o monitoramento de conversas entre detentos e advogados em presídio federal

03/08/2018 - 21:02

OAB/RJ pede providências contra o monitoramento de conversas entre detentos e advogados em presídio federal

OAB/RJ pede providências contra o monitoramento de conversas entre detentos e advogados em presídio federal


A OAB/RJ encaminhou ofício solicitando providências ao Conselho Federal em relação ao monitoramento das conversas entre detentos e advogados que vem sendo realizado na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. Com isso, a Ordem se junta às seccionais de Mato Grosso do Sul e do Paraná e fortalece a luta pela defesa da inviolabilidade da comunicação entre o réu e seu defensor, uma prerrogativa garantida por lei.

Autor do relato que motivou a reclamação da OAB/RJ, o advogado Patrick Barriel foi vítima, no início de 2011, de diversos constrangimentos durante ida ao presídio paranaense. Segundo ele, os problemas começaram ainda no Rio. "A burocracia é incrível. É necessário marcar a visita com grande antecedência e aguardar a boa vontade do diretor para deferir o pedido", afirma. De acordo com o colega, durante todo o tempo a intenção é constranger quem está apenas exercendo sua profissão. "Na chegada fui recebido por guardas armados e submetido a uma revista aviltante. Até o paletó e o sapato tive que tirar", descreve.

Barriel visitou, na ocasião, cinco clientes detidos em operação da Polícia Federal. Ele salienta que apenas ao chegar soube que as conversas seriam gravadas integralmente, o que dificultou muito o trabalho. "O cliente fica completamente inibido. Isto inviabiliza o exercício da advocacia, já que é com o acusado que o advogado obtém os argumentos que mais interessam à defesa", constata.

Por ordem do juiz Sergio Fernando Moro, titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, desde 2007 todos os encontros no parlatório da Penitenciária de Catanduvas são registrados em áudio e vídeo. Alegando garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado, atitudes semelhantes vêm sendo tomadas no Presídio Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Recentemente, a Justiça paulista também autorizou a instalação de escutas na penitenciária de Araraquara. Tais decisões desrespeitam claramente o art. 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia, que afirma ser um direito do advogado "comunicar- se com seus clientes, pessoal e reserva damente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis".

Reunido em outubro de 2010, o Colégio Nacional de Presidentes das Comissões de Defesa das Prerrogativas da OAB classificou os acontecimentos como "graves transgressões dos direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro" e emitiu nota pública recomendando ao Conselho Federal a denúncia internacional dos fatos.

Para a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ, Fernanda Tórtima, não se pode prejudicar toda uma classe por causa da existência de poucos maus profissionais. "A medida em questão, na forma em que foi implementada, é absolutamente injustificável, ilegal, nos termos do Estatuto da Advocacia, e inconstitucional, pois viola, no mínimo, o princípio da ampla defesa. Somente a partir da identificação de indícios prévios e concretos, no sentido de que determinado advogado estaria consorciado a cliente seu para a prática de crime, é que se poderia justificar o monitoramento da conversa de ambos. Nunca de forma genérica e partindo-se da presunção de que advogados cometem tais atos ilícitos", declara.


Abrir WhatsApp