03/08/2018 - 21:02

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Seccional obtém vitória: TRF decide por inépcia de denúncia contra advogada e tranca ação

03/08/2018 - 21:02

Seccional obtém vitória: TRF decide por inépcia de denúncia contra advogada e tranca ação

Seccional obtém vitória: TRF decide por inépcia de denúncia contra advogada e tranca ação


Por unanimidade, em razão da inépcia da de núncia, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, no dia 3 de maio, pelo trancamento da ação penal contra a advogada Daniela Correa Grégio Araújo, que havia sido denunciada pela prática de crimes de manutenção de central clandestina de telecomunicações, furto de sinal de TV a cabo e quadrilha, juntamente com seus clientes. Foi mais uma vitória da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (Cdap) da OAB/RJ, que interveio impetrando habeas corpus em favor da colega.

Daniela elogiou o trabalho da Cdap: "A assistência foi maravilhosa. A comissão acreditou na minha inocência, comprou a briga e conseguiu provar o absurdo da acusação". A advogada contou que foi ameaçada de morte por um policial federal e que o caso está sendo investigado em inquérito em Volta Redonda. "Sou criminalista na cidade, e quando meus clientes foram presos, recebi tratamento agressivo na delegacia. Achei estranho e, depois, quando fui vê-los na prisão, me falaram que eu também estava sendo investigada, acusada de prestar assessoria jurídica ilícita. Foi então que procurei a presidente da OAB/Volta Redonda, Rosa Maria de Souza Fonseca, e ela me pôs em contato com a Cdap da capital. Realmente, foram todos uns anjos na minha vida", salientou.

A presidente da comissão, Fernanda Tórtima, lembra que, de início, teve duvídas se seria o caso de assistência da Cdap, pois as acusações "não diziam respeito exatamente" ao exercício da profissão. "Mas, ao analisar o processo, percebi não só que as acusações estavam divorciadas dos fatos como também que a investigação contra a advogada poderia estar viciada, em razão do clima de animosidade preexistente entre os policiais e ela, que vinha realizando uma defesa aguerrida de seus clientes", observou ela, que elogiou o "trabalho primoroso" realizado pelo delegado do Cdap designado para a causa, Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma.

"Não sei se a advogada teria conseguido essa vitória sem a intervenção da comissão", avalia Crissiuma, relatando que foi preciso provar que Daniela estava sendo constrangida no exercício da profissão. "O processo tinha muitos volumes e era complexo, foi um trabalho demorado até a inicial ficar pronta e encontrarmos os fundamentos apropriados para o pedido de habeas corpus".

A ação penal nº 2010.51.19.000516-9 teve origem na 1ª Vara Federal de Barra do Piraí. Daniela foi denunciada pelo Ministério Público Federal, com mais dez pessoas, na operação Gato de botas, realizada pelo Polícia Federal para reprimir o furto de sinal de TV a cabo. No habeas corpus impetrado pela Cdap consta que a advogada começou a ser investigada por manter contato com dois clientes que foram presos e denunciados na ação, e que sua inclusão na investigação foi uma oportunidade para atingila, em razão da animosidade e do histórico de desavenças entre ela e agentes federais. A Cdap sustentou que a denúncia era inepta, pois não explicava "de que maneira, como, quando e onde" a advogada, que teve ligações telefônicas interceptadas pela polícia, teria agido para, efetivamente, contribuir ou fornecer orientações para a prática de manutenção de central clandestina de sinal de TV a cabo.

A relatora do processo, desembargadora Liliane Roriz, afirmou em seu voto: "É possível verificar após a leitura da peça exordial que, em relação à ora paciente, não há descrição das condutas criminosas que lhes são atribuídas, pois não há narração dos fatos que constituem indícios de que a paciente teria orientado seus clientes para desenvolver as supostas atividades ilícitas sem sofrerem repressão policial. A materialidade das condutas relativas ao delito contra as telecomunicações e ao delito de furto de energia elétrica qualificado não está descrita no bojo da denúncia, pois não resta claro como a paciente teria concorrido para o suposto desenvolvimento das atividades clandestinas de telecomunicações dos outros réus e para o suposto furto de energia elétrica mediante fraude".


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