16/12/2016 - 13:46

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OAB/RJ aponta inconstitucionalidade em pacote de austeridade do estado

16/12/2016 - 13:46

OAB/RJ aponta inconstitucionalidade em pacote de austeridade do estado

A OAB/RJ encaminhou, no dia 16 de novembro, ofício aos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que discutiam, naquela data, o pacote de austeridade apresentado pelo governo do estado. No documento, a Seccional apontou a inconstitucionalidade de algumas medidas.

Segundo a Ordem, uma delas é o Projeto de Lei 2249/2016, que diminui de 40 para 15 salários mínimos a classificação das requisições de pequeno valor (RPV). Acima disso, de acordo com o PL, as dívidas do estado com fornecedores ou pessoas podem ser pagas em precatórios. Abaixo, o pagamento é em espécie.

De acordo com o ofício da Seccional, o projeto, ao reduzir o valor das requisições de pequeno valor, contraria cláusulas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) aceitas pelo Estado do Rio de Janeiro para o cumprimento do Regime Especial de Pagamento de Precatórios.

Assinado pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; pelo procurador-geral, Fábio Nogueira; pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira; e pelo subprocurador-geral, Thiago Morani, o texto frisa também que “ainda que fosse possível superar as inconstitucionalidades formais apresentadas, a atual proposta do Executivo padece de flagrante inconstitucionalidade material”.

De acordo com a Seccional, isso se dá porque, mesmo que o artigo 100, § 4o, da Carta outorgue aos estados-membros a possibilidade de diminuírem os valores das RPV’s de acordo com a sua capacidade econômica, a redução deve ser razoável e proporcional ao tamanho do estado. “O valor de 15 salários mínimos proposto pelo Poder Executivo, em que pese a situação atual do Estado do Rio de Janeiro, é menor do que os valores praticados pelos estados do Amazonas, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo. Não é possível que o terceiro maior estado do Brasil em PIB per capita tenha um valor de RPV tão insignificante em relação aos outros”, destaca o documento.
 

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