16/12/2016 - 14:03

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Seccional faz ato de desagravo ao advogado Rui Farias de Melo

16/12/2016 - 14:03

Seccional faz ato de desagravo ao advogado Rui Farias de Melo

Reparando uma injustiça que já perdurava há 16 anos, a OAB/RJ realizou, na abertura da sessão do Conselho Pleno do dia 24 de novembro, um ato de desagravo ao colega Rui Farias de Melo – cujo nome fora indevidamente incluído em uma lista de advogados investigados por envolvimento em atividades ligadas ao tráfico de drogas no Rio. Na ocasião, o tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira, entregou também uma placa ao desagravado, com um pedido formal de desculpas da entidade.

Em seu pronunciamento, o advogado relatou alguns dos constrangimentos a que foi submetido em função do erro. “Reconheço a sensibilidade desta gestão no tratamento do meu caso, diferentemente daquele grupo que então dirigia a Ordem, que nunca me tratou como advogado. Nas vezes em que aqui compareci, me despi da condição de advogado, e por pouco não cheguei às vias de fato com um funcionário que me chamou de ‘pombo-correio’ dentro desta casa. Fui impedido de subir no elevador porque o então presidente [Octavio Gomes] estava dentro. Já fui impedido de sair à rua, porque os funcionários fecharam a passagem para o presidente na época poder sair com seu Ômega preto”, relatou Farias, listando ainda outros fatos constrangedores fora da Ordem, em ambientes de trabalho e privados. O advogado também foi destratado quando compareceu à sede da Seccional para tratar da situação. “Não esperei a OAB/RJ me chamar, aqui estive espontaneamente. Fui até a sala do corregedor, tentei explicar a situação, mas ele sequer levantou a cabeça para me cumprimentar. Não me mandou sentar, apenas disse que eu deveria responder a todos os processos”, lamentou. À TRIBUNA, Farias declarou que acreditava ter superado o caso, mas que na verdade o ocorrido ainda o incomoda. “Se não fosse minha advogada, teria desistido da profissão. Hoje, celebramos com a Ordem um acordo, mas a pecúnia não era o mais importante para mim. Eu gostaria de ver o caso divulgado, como foi. Em parte, o dissabor que vivi foi compensado”, disse ele.

Orador do desagravo, Luciano Bandeira fez um relato do acontecido e manifestou a solidariedade irrestrita da entidade ao colega. “A OAB/RJ espera trazer de volta o advogado para a sua casa, reestabelecendo a relação entre a instituição e o seu inscrito, desgastada pelo infeliz equívoco da inclusão do seu nome naquela lista, posteriormente vazada pela imprensa em circunstâncias misteriosas, bem como pelo tratamento indigno dispensado ao advogado, sobretudo por antigos funcionários da casa, que por diversas vezes se referiram a ele como ‘pombo- correio’. Perante o Conselho Seccional desta casa e perante a advocacia do Rio de Janeiro, a Ordem vem se desculpar, através desse desagravo. O erro maior foi que as direções anteriores não reconheceram a injustiça”, criticou. O presidente da Comissão de Prerrogativas entregou ao desagravado uma placa alusiva ao pedido de desculpas, “reconhecendo a idoneidade moral” de Rui Farias de Melo e “desculpando-se formalmente pelos lastimáveis erros cometidos pela instituição”.

Luciano quebrou o protocolo e franqueou a palavra também aos conselheiros e à advogada Efigênia Henriques Moutinho, representante do desagravado. Ela afirmou que o erro faz parte da natureza humana, mas é preciso reconhecer quando isso ocorre. “O maior problema é não admitir a injustiça. Para nossa felicidade, esse erro foi reconhecido, lamentavelmente 16 anos depois. Gostaria de fazer um agradecimento especial a esta gestão da Seccional, em especial à Procuradoria, que foi responsável pela possibilidade desse acordo. O procurador-geral, Fábio Nogueira, ao saber do caso, fez questão de dizer que, antes de qualquer coisa, queria pedir desculpas ao Rui”, agradeceu a advogada. “Não desisti nunca, meu objetivo era ver o Rui ser tratado com a dignidade que ele deveria ter sido tratado desde aquela época, e com a qual foi tratado hoje”.
 
Histórico do caso
No final do ano 2000, a OAB/RJ instaurou comissão para apurar o envolvimento de advogados em atividades ligadas ao tráfico de drogas no Rio de Janeiro, no que se convencionou chamar de esquema “pombo-correio” – advogados que patrocinavam interesses dos grandes traficantes de drogas da cidade, e que se encontravam presos no Complexo Penitenciário de Bangu, atuando como meio de comunicação dos criminosos com as respectivas quadrilhas. Após apuração preliminar, a Comissão Especial da OAB apresentou relatório parcial opinando pela suspensão preventiva dos advogados constantes do rol, no qual foi indevidamente incluído o nome de Rui Farias de Mello, até o julgamento definitivo pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

No entanto, apesar da orientação de que a investigação fosse realizada respeitando o sigilo profissional, houve vazamento das informações sigilosas, de forma que no mesmo mês os jornais O Globo, Extra, O Dia e Jornal do Commercio divulgaram matéria tornando público o relatório parcial da comissão.

Farias tomou conhecimento da inclusão do seu nome nas investigações através da imprensa e por telefonemas de pessoas conhecidas, o que lhe acarretou profunda angústia e perplexidade, sobretudo porque o desencadeamento da penosa luta para demonstrar sua inocência se deu às vésperas do Natal daquele ano, fazendo com que todos os familiares e amigos sofressem junto. O colega passou a enfrentar graves transtornos na sua vida profissional e pessoal, tendo inclusive se submetido a tratamento médico por causa de depressão.
Apenas com a apresentação do relatório final da comissão, datado de julho de 2001, se reconheceu o erro material na inclusão do advogado naquela lista, tendo o então presidente da Seccional, Octavio Gomes, determinado a exclusão do nome do colega. Diante disso, o advogado moveu a ação, distribuída à Justiça Federal, com pedidos de indenização por danos morais, materiais e publicação da decisão que julgou procedentes os pedidos nos mesmos jornais em que houve a publicidade do nome do autor. 

A Sexta Turma Especializada do TRF-2 acatou o pedido, condenando a OAB/RJ a publicar nos referidos jornais O Globo, Extra, O Dia e Jornal do Commercio matérias constando o inteiro teor do acórdão, esclarecendo à opinião pública que o autor somente fora incluído no relatório preliminar nos autos do processo administrativo por erro material daquela Comissão Especial e ainda ao pagamento de indenização por danos morais e danos materiais. 
Em setembro de 2016, as partes entabularam acordo, mediante o qual a OAB/RJ reconheceu a gravidade do erro cometido pela então diretoria da Seccional ao promover a inclusão indevida do nome de Rui Farias na lista de investigados por atuação com o tráfico de drogas.

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