03/08/2018 - 21:01

COMPARTILHE

Projeto de lei de responsabilidade social para reduzir efeitos de desastres naturais está pronto

03/08/2018 - 21:01

Projeto de lei de responsabilidade social para reduzir efeitos de desastres naturais está pronto

Projeto de lei de responsabilidade social para reduzir efeitos de desastres naturais está pronto


Se depender da iniciativa da OAB/RJ, tragédias climáticas como a que se abateu sobre a Região Serrana poderão contar com ações efetivas de prevenção e de redução de perdas em vidas e patrimônio. Está pronto para ser levado à bancada fluminense no Congresso o projeto de lei de responsabilidade social para desastres naturais, que fixa diretrizes para a atuação integrada da União, estados e municípios para prevenir, mitigar e solucionar problemas crônicos de desenvolvimento urbano, além de estabelecer que, em caso de descumprimento, as autoridades responsáveis respondam criminalmente. O presidente da Seccional, Wadih Damous, proporá a parlamentares do Rio que subscrevam o texto, levando-o à apreciação do Legislativo.

A pedido de Wadih, o projeto foi elaborado pelo conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Carlos Roberto Siqueira Castro, professor de Direito Constitucional da Uerj. Para ele, se o país já dispusesse de lei federal específica há dois anos, os efeitos do grande temporal que desabou sobre a serra, assim como outros causadores de muita destruição em São Paulo, Minas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, poderiam ser prevenidos e ter seus efeitos reduzidos, com menos vítimas. “O conjunto de fatores que resultaram na morte de quase mil pessoas revelou o despreparo, a falta de planejamento e a ineficiência do Estado diante de um desastre natural de grande magnitude”, avalia Siqueira Castro. Um sistema ineficiente de monitoramento de fenômenos climáticos, a omissão do Poder Público na delimitação das áreas de risco e a carência de investimentos em obras de engenharia voltadas à contenção de encostas, projetos de macrodrenagem e de canalização de águas pluviais, além da inexistente articulação dos entes federativos, foram fatores causadores da tragédia, enumera. Para efeito de comparação, ele cita o resultado de dois meses de tempestades e inundações na Austrália, onde o número de vítimas fatais restringiu-se a 32, graças ao programa de ações integradas adotado.

Estima-se em cinco milhões o número de pessoas vivendo em áreas de risco no Brasil. Levando- se em conta a perspectiva de agravamento dos fenômenos climáticos em razão do aquecimento do planeta, as medidas que precisam ser adotadas aqui são urgentes, avalia Siqueira Castro.

O projeto cria obrigações e impõe responsabilidade social na destinação e gestão de verbas públicas para adoção de medidas preventivas e mitigadoras de danos causados por cataclismas naturais. Prevê a obrigatoriedade de a União destinar anualmente ao Distrito Federal, estados e municípios recursos orçamentários destinados a essa finalidade. Para evitar entraves burocráticos, dispensa a celebração de convênios para os repasses. Estados e municípios ficam obrigados a realizar pesquisas habitacionais para identificação e delimitação de áreas de risco, ao remanejamento de moradias nessa situação, ao reflorestamento das áreas afetadas, à aquisição de sistemas precisos de monitoramento de chuvas e a obras para contenção de encostas, entre outras. Também têm que produzir relatório anual das ações e gastos. Quem descumprir estará sujeito à perda do cargo e outras sanções, por crime de responsabilidade.


Abrir WhatsApp