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03/08/2018 - 21:01
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Projeto de lei de responsabilidade social para reduzir efeitos de desastres naturais está pronto
Se depender da iniciativa da OAB/RJ, tragédias climáticas como a que se abateu sobre a Região Serrana poderão contar com ações efetivas de prevenção e de redução de perdas em vidas e patrimônio. Está pronto para ser levado à bancada fluminense no Congresso o projeto de lei de responsabilidade social para desastres naturais, que fixa diretrizes para a atuação integrada da União, estados e municípios para prevenir, mitigar e solucionar problemas crônicos de desenvolvimento urbano, além de estabelecer que, em caso de descumprimento, as autoridades responsáveis respondam criminalmente. O presidente da Seccional, Wadih Damous, proporá a parlamentares do Rio que subscrevam o texto, levando-o à apreciação do Legislativo.
A pedido de Wadih, o projeto foi elaborado pelo conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Carlos Roberto Siqueira Castro, professor de Direito Constitucional da Uerj. Para ele, se o país já dispusesse de lei federal específica há dois anos, os efeitos do grande temporal que desabou sobre a serra, assim como outros causadores de muita destruição em São Paulo, Minas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, poderiam ser prevenidos e ter seus efeitos reduzidos, com menos vítimas. “O conjunto de fatores que resultaram na morte de quase mil pessoas revelou o despreparo, a falta de planejamento e a ineficiência do Estado diante de um desastre natural de grande magnitude”, avalia Siqueira Castro. Um sistema ineficiente de monitoramento de fenômenos climáticos, a omissão do Poder Público na delimitação das áreas de risco e a carência de investimentos em obras de engenharia voltadas à contenção de encostas, projetos de macrodrenagem e de canalização de águas pluviais, além da inexistente articulação dos entes federativos, foram fatores causadores da tragédia, enumera. Para efeito de comparação, ele cita o resultado de dois meses de tempestades e inundações na Austrália, onde o número de vítimas fatais restringiu-se a 32, graças ao programa de ações integradas adotado.
Estima-se em cinco milhões o número de pessoas vivendo em áreas de risco no Brasil. Levando- se em conta a perspectiva de agravamento dos fenômenos climáticos em razão do aquecimento do planeta, as medidas que precisam ser adotadas aqui são urgentes, avalia Siqueira Castro.
O projeto cria obrigações e impõe responsabilidade social na destinação e gestão de verbas públicas para adoção de medidas preventivas e mitigadoras de danos causados por cataclismas naturais. Prevê a obrigatoriedade de a União destinar anualmente ao Distrito Federal, estados e municípios recursos orçamentários destinados a essa finalidade. Para evitar entraves burocráticos, dispensa a celebração de convênios para os repasses. Estados e municípios ficam obrigados a realizar pesquisas habitacionais para identificação e delimitação de áreas de risco, ao remanejamento de moradias nessa situação, ao reflorestamento das áreas afetadas, à aquisição de sistemas precisos de monitoramento de chuvas e a obras para contenção de encostas, entre outras. Também têm que produzir relatório anual das ações e gastos. Quem descumprir estará sujeito à perda do cargo e outras sanções, por crime de responsabilidade.
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