29/07/2016 - 17:31

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Entraves da usucapião extrajudicial são debatidos em palestra

29/07/2016 - 17:31

Entraves da usucapião extrajudicial são debatidos em palestra

Promovida pela Comissão de Direito Imobiliário (CDI) da OAB/RJ, em parceria com a Associação dos Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a palestra Usucapião extrajudicial – aspectos notariais, registrais e procedimentais reuniu advogados especializados no tema, registradores e notários, lotando o salão do IAB no dia 14 de julho.

O evento tratou da alteração na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) resultante do novo Código de Processo Civil, que criou o procedimento de usucapião extrajudicial, ou seja, o reconhecimento da aquisição de propriedade sem a necessidade de participação do Judiciário. Essa nova possibilidade da usucapião, de acordo com a norma atualizada, deve ser requerida ao registrador do registro de imóveis seguindo uma série de requisitos.

“É aí que começa o problema”, alertou o presidente da CDI, José Ricardo Lira: “Dentre esses requisitos há, por exemplo, uma planta do imóvel com a assinatura daquele que está perdendo a propriedade pela usucapião. Acontece que muitas vezes essa pessoa já está morta, não há inventário, não se acham herdeiros. São muitas, portanto, as dificuldades”, observou.
 

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