29/07/2016 - 17:09

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Idade mínima para apos entadoria

29/07/2016 - 17:09

Idade mínima para apos entadoria

Por que precisamos mudar a previdência no Brasil?

PAULO TAFNER *

 
Sistemas previdenciários, como o brasileiro, desempenham dupla função: representam laços de solidariedade entre diferentes gerações e constituem esforços de poupança das gerações ativas. Para que essas funções sejam sustentáveis e duradouras, é necessário que os esforços e os benefícios sejam homogeneamente distribuídos. 

Simplificadamente, nossa previdência é estruturada de modo que as gerações ativas financiem os benefícios usufruídos pelas inativas. Uso o plural porque, tanto ativos quanto inativos, são compostos por grupos geracionais distintos. Assim, entre ativos, há os que estão próximos de se tornarem beneficiários e aqueles que estão apenas começando a trabalhar. Similarmente, entre os inativos, há os que recebem benefícios há décadas e aqueles que estão recebendo o seu primeiro.

Como consequência, para que o sistema não venha a produzir passivos para as gerações futuras, vários requisitos são necessários, alguns dos quais fora do controle dos governos, ou mesmo da sociedade. Esse é o caso da demografia. Se uma geração que vai se aposentar é numericamente muito maior do que a geração vindoura, que vai trabalhar e gerar recursos para custear os benefícios, então os mais novos terão uma sobrecarga que pode ser muito elevada. Há outras variáveis que afetam esse equilíbrio, mas certamente, a componente demográfica é particularmente relevante.

Vejamos a situação brasileira em uma perspectiva histórica: em 1980, 55,7% da população tinham entre 15 e 59 anos, e 6,1%, tinham 60 anos ou mais. Havia, então, 9,2 indivíduos em idade ativa para cada beneficiário. Em 2010, a população em idade ativa representava 64,4% do total, mas a população “idosa” já era 10% do total. Eram 6,5 indivíduos para suportar cada beneficiário. Nos próximos 24 anos, ou seja, em 2040, a população ativa representará 61,4% do total e a “idosa” será 23,8% do total. E cada beneficiário será suportado por apenas 2,6 trabalhadores. Em 2050, serão menos de dois ativos a custear cada beneficiário. Somente com enorme aumento da carga tributária será possível garantir benefícios aos idosos.

Mas não é apenas a componente demográfica que atua desfavoravelmente à sustentabilidade do sistema. O Brasil mudou muito nos últimos 40 anos, em diversos aspectos, para melhor. Vejamos: na década de 1970, a esperança de vida ao nascer era de apenas 55 anos! Assim, aposentar-se aos 50 ou 51 anos representava, a priori, que cada beneficiário iria receber o benefício por poucos anos. Já em 2005, a esperança de vida era de 68,2 anos. Atualmente, cada brasileiro tem uma esperança de vida de mais de 70 anos. E se atingir 60, sua sobrevida média será de aproximadamente 20 anos. Essa melhoria nas condições de vida é fruto de investimentos em infraestrutura, saneamento, saúde, educação etc. Muitos, feitos por via de financiamentos de longo prazo que serão pagos por várias gerações. Caberá, portanto, a estas não apenas suportar a carga dos benefícios como custear tais investimentos. 

Não me parece justo que deixemos às futuras gerações um fardo dessa magnitude. De forma semelhante, não me parece justo que regras previdenciárias idealizadas para um país em que poucos passavam dos 60 sejam as mesmas para um país em que muitos viverão até os 80 anos ou mais. É chegado o momento de fazermos reformas que ajustem as regras à realidade.
 
*Economista. Doutor pelo Iuperj/UCSD, professor de Economia. Foi pesquisador do Ipea, coordenou o Grupo de Estudos da Previdência - Ipea/RJ e tem artigos e livros publicados sobre o tema

O que precisamos é de um modelo justo de previdência

FÁBIO ZAMBITTE IBRAHIM*

 
O debate previdenciário, esquecido nos últimos anos, volta à tona dentro do contexto de mais uma reforma previdenciária. Novamente, aponta-se a alegada insolvência do sistema e a impossibilidade de manutenção futura do plano de benefícios vigente.

Um aspecto central é a possibilidade de retiro precoce no Brasil, devido à aposentadoria por tempo de contribuição. Este benefício, que corresponde a quase 40% do total de dispêndio com aposentadorias, não possui, no Regime Geral de Previdência Social, qualquer limite de idade mínimo.

A aposentadoria por tempo de contribuição – tema central da reforma vindoura – retrata tipo de prestação que foi largamente adotado nos modelos europeus do pós-guerra, de forma a viabilizar a renovação mais célere do mercado de trabalho e o pleno emprego.

Muito embora esta estratégia tenha produzido algum resultado positivo de curto prazo, o envelhecimento populacional, em conjunto com a severa redução de natalidade, impôs a todos os países europeus, em pouco mais de 30 anos, o abandono de tal prestação, restringindo a aposentadoria voluntária, quase que exclusivamente, ao modelo por idade avançada.

O Brasil, incrivelmente, ainda adota a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual, por dificuldades na reforma de 1998, somente teve a inclusão de idade mínima no sistema previdenciário dos servidores públicos. O fator previdenciário e, mais recentemente, a Regra 85/95 vieram como atenuantes a esta lacuna, mas, acredito, a solução seja a extinção desta prestação.

De início, o benefício por tempo de contribuição não cobre qualquer risco social (idade avançada, morte, doença, invalidez etc.). Ademais, a pretexto de beneficiar trabalhadores que ingressam precocemente no trabalho, acaba por gerar privilégios para categorias de melhor posição, com longas trajetórias de trabalho, em detrimento de trabalhadores braçais que, não obstante iniciarem precocemente suas atividades, não as mantêm por longos anos e, também, sofrem com as dificuldades de comprovação de vínculos empregatícios, pois são mais sujeitos ao trabalho informal.

Adicionalmente, a nova limitação etária a ser fixada na aposentadoria por idade deverá ser idêntica para homens e mulheres. A isonomia formal, neste aspecto, justifica-se por diversas razões. Primeiramente, as fronteiras de gênero são, na atualidade, muito mais fluidas do que no passado, o que geraria enormes embaraços na sua concretização. Segundo, a pretexto de proteger as mulheres em sua dupla jornada de trabalho, o que se faz com a redução etária das mulheres é prestigiar somente parte delas, pois um segmento elevado não possui qualquer atividade remunerada e recolhimento previdenciário, não sendo, portanto, de beneficiárias do sistema.

O que precisamos é de um modelo justo de previdência, com a eliminação das iniquidades do seguro social. O que se deve buscar é um sistema que, independente de gênero, seja capaz de superar as falhas de um modelo de proteção social calcado nas regras de mercado e, com isso, prestigiar aqueles – homens ou mulheres – que se dedicam à família em detrimento de suas atividades profissionais.
 
*Advogado. Doutor em Direito Público pela Uerj, mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Professor adjunto de Direito Financeiro e Tributário da Uerj

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