29/07/2016 - 16:54

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OAB/RJ atua para combater mercantilização da advocacia

29/07/2016 - 16:54

OAB/RJ atua para combater mercantilização da advocacia

A Justiça Federal do Rio de Janeiro deferiu, em 28 de junho, o pedido de tutela antecipada movido pela OAB/RJ contra a Associação Nacional da Seguridade e Previdência (Cenaat). A entidade está proibida de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada descumprimento à determinação judicial. 

A proposição foi apresentada pela Procuradoria-Geral da Seccional, responsável por combater a mercantilização da advocacia. Para a OAB/RJ, o órgão viola, na divulgação de seus serviços, normas contidas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no Código de Ética e Disciplina da OAB. 
A ação aponta a utilização de mala direta para divulgação de serviços, uma forma incompatível com o Estatuto e o Código de Ética da OAB: “Por divulgarem expressamente e especificamente os tipos de serviços que são prestados, conclui-se que as informações não têm a finalidade informativa, e sim o objetivo de mercantilizar o exercício da advocacia”, afirmou a procuradora Patrícia de Azevedo.

“A prestação de serviços advocatícios não deve possuir nenhum traço mercantilista, nem tampouco se assemelhar a tais atividades. Vale ressaltar que a OAB/RJ não pretende vedar aos advogados autônomos ou sociedades de advogados regularmente inscritas o anúncio de seus serviços profissionais, mas, sim, zelar para que a publicidade se dê de forma moderada. O Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao informar que os anúncios devem ser feitos com discrição e moderação para finalidade exclusivamente informativa”, explicou.

Segundo ela, a prática da mercantilização é caracterizada pela divulgação, ao público em geral, por parte de determinadas sociedades, de proposta de prestação de serviços de forma agressiva, “o que dificulta ou impede o exercício da profissão àqueles regularmente inscritos, além de implicar vários danos à imagem da advocacia e ao público em geral”.

A decisão também abrangia a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), mas outra, posterior, suspendeu a liminar. A sentença não é definitiva e a procuradoria está recorrendo.
A Seccional identificou que o site da Anacont é utilizado para divulgar seus serviços jurídicos em forma de propaganda. “Oferecem assessoria jurídica de forma incompatível com o Código de Ética da OAB, convocando potenciais clientes a procurarem a associação, induzindo o usuário do site a mover um processo judicial com a promessa de resultados positivos”, expressa uma das ações.

No ofício encaminhado à Justiça Federal, o procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira, o subprocurador-geral, Thiago Morani, e a procuradora Patrícia Maria de Azevedo ressaltam que a conduta abusiva da Anacont é antiga. A Ordem já havia instaurado dois processos ético-disciplinares para que fossem apuradas as ações da presidência da associação, porém, os processos, datados de 2004 e 2009, diziam respeito a atos praticados à época de suas instaurações. “O que se demonstrou, pela documentação que a Seccional reuniu, é que a prática da conduta ilícita é recorrente até hoje”, afirmou a procuradora.
 

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