17/10/2017 - 14:50

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Doação empresarial para campanhas deveria voltar?

17/10/2017 - 14:50

Doação empresarial para campanhas deveria voltar?

Saída mais razoável é permitir a contribuição por parte de empresas sob outros parâmetros

WALBER AGRA*
O STF, atendendo aos reclames de uma onda de jacobinismo moralista, proibiu as pessoas jurídicas de realizarem doações eleitorais, sob o argumento de que, dessa forma, seriam reduzidas todas as malversações ligadas ao financiamento eleitoral. Desse modo, sem debate com a sociedade, sem estudos mais aprofundados, chegou-se à conclusão de que o problema era a prerrogativa de doação das pessoas jurídicas.
E essa proibição não foi realizada através de um dispositivo normativo, mas por meio de decisão do Judiciário, partindo-se de um construtivismo judicial que tem se tornando práxis no Pretório Excelso, algumas vezes, inclusive, de maneira contra os ditames da Carta Magna. Em um mundo de pós-verdades, são as narrativas que direcionam o factual.

Extirpou-se, com isso, a possibilidade de contribuição de pessoas jurídicas, como se fosse uma panaceia para solucionar os problemas ligados a corrupção, evidenciados com a Lava-jato, em uma tentativa de se abolirem os vários tipos de abuso de poder que ocorrem na eleição, principalmente a compra de voto e o poder econômico. Todavia, o mal maior não é o interregno para a prática corruptiva, a campanha eleitoral, mas a questão principal é que temos uma administração pública, nos três níveis, bastante permeável às várias formas de corrupção, por causas que fogem ao escopo dessas linhas. Se houver restrição ao financiamento privado de campanha, o problema das iniquidades da máquina pública permanece e, de forma alguma, será solucionado.

Como já é deveras comprovado, parte do financiamento de pessoas jurídicas ocorre através do caixa dois, ou seja, de forma não contabilizada. A proibição apenas reforçará essa tendência, fazendo com que ela deixe de ser insólita.

Mas imagine-se que essa restrição seja factível, alcançando uma eficácia plena. Outra vez, mesmo partindo-se dessa impossibilidade factual, ela será despicienda porque o abuso de poder continuará a ocorrer, através da liberação de emendas e serviços aos congressistas que fazem parte do presidencialismo de “cooptação”, pela atuação dos lobbies e grupos econômicos, bem como pelos vários mecanismos de corrupção que espoliam a administração pública.

Assim, mesmo com a restrição, o poder econômico continuará a sua atuação para dominá-la, utilizando mecanismos para fazer prevalecer os interesses dessa elite econômica em detrimento da maioria da população. A incidência do abuso não será mais nas campanhas eleitorais, mas no financiamento das atividades partidárias e parlamentares.

Diante do exposto, a proibição de financiamento eleitoral por parte de pessoas jurídicas se mostra uma medida demagógica e de pouca utilidade. O seu efeito imediato será estimular o caixa dois e demais ilegalidades pertinentes. Defende-se que a saída mais razoável seja permitir sua contribuição sob outros parâmetros, melhorando a regulamentação da prestação de contas, aumentado a transparência das contribuições, estabelecendo parâmetros claros de reprimendas eleitorais e aperfeiçoando a fiscalização por parte dos partidos e da sociedade. Enfim, não se pode esconder o problema. Seria ilusório entender que o teor volitivo do Judiciário pudesse metamorfosear um elefante em uma barata, na metáfora de Kafka. Conclui-se, portanto, que a melhor opção é a discussão acurada e serena do problema, fazendo um balanço das consequências de cada medida, impedindo que uma decisão tomada não provoque os efeitos inversos ao que seria esperado, no que pode acarretar maiores anomalias ainda para o sistema eleitoral brasileiro.
 
*Advogado, doutor em Direito pela UFPE e pela Facultà degli Studio di Firenze (Itália), procurador do Estado de Pernambuco, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB

Se o peso do dinheiro se tornar decisivo, substitui-se a democracia pela plutocracia

CLÁUDIO GONÇALVES COUTO*
O elemento basilar da democracia é a soberania popular, expressa principalmente por meio do voto em eleições livres e limpas. Nesse regime, cada cidadão tem apenas um voto, de valor idêntico ao de seus concidadãos, independentemente de gênero, etnia, riqueza, origem social, nível educacional ou credo.
Noutros termos, numa democracia todos os cidadãos são iguais em direitos políticos, sendo eventuais restrições à participação aceitas apenas quando passíveis de superação e no limite do indispensável para o próprio funcionamento do regime. Daí exigências práticas para o desempenho de certas funções, como a alfabetização para o exercício de funções públicas ou idades mínimas para votar e eleger-se.

Num regime dessa natureza, é inaceitável que o dinheiro se torne elemento distintivo daqueles habilitados ou não ao exercício de funções públicas, direta ou indiretamente. Por isso, proíbe-se a comercialização de votos ou decisões políticas, sendo tais práticas consideradas crimes em qualquer país democrático. Porém, se o uso do dinheiro de forma direta é vedado no jogo democrático, o mesmo não vale para o financiamento das campanhas eleitorais.

Decerto, campanhas têm um custo que precisa ser coberto de forma a não apenas não violar os próprios princípios da democracia, mas emulando-os em alguma medida, sendo assim necessárias restrições claras à intromissão do poder econômico na disputa eleitoral. Se o peso do dinheiro se tornar decisivo, com os ricos patrocinando de maneira desigual suas alternativas eleitorais, favorecendo-as em detrimento daquelas sem os mesmos recursos, substitui-se a democracia pela plutocracia – a oligarquia dos endinheirados. Por isso é necessário que não apenas haja limites ao financiamento pessoal de campanhas eleitorais, mas que estes ocorram de modo a equiparar a capacidade contributiva dos diferentes estratos de riqueza, com limites absolutos e baixos. Desta maneira, o financiamento pessoal das campanhas emulará o princípio de igualdade política entre indivíduos que embasa a soberania popular.

Ora, se é importante restringir o peso individual do dinheiro na democracia, ainda mais necessário é impedir a participação das empresas no financiamento de campanhas, por dois motivos. Primeiro, porque companhias – assim como quaisquer pessoas jurídicas – não desfrutam da cidadania democrática. A democracia evidentemente requer a liberdade de organização e iniciativa, o que inclui a empresarial, mas isto não habilita as empresas a participar do processo democrático. Em segundo lugar, porque as empresas têm-se mostrado (em particular na experiência brasileira) uma fonte prolífica de corrupção; elas têm interesses econômicos especialmente afetados pela atuação estatal (seja como fornecedoras, seja como reguladas), e assim o financiamento empresarial de campanhas gera um perigoso conflito de interesses.

O melhor modelo é um que combine contribuições privadas com limites absolutos baixos, financiamento público modesto para campanhas austeras e um rígido e severo controle das tentativas de financiar ilegalmente as campanhas, punindo com dureza os eventuais transgressores.
 
*Cientista político e professor da Fundação Getulio Vargas, coordenador do Mestrado profissional em gestão e políticas públicas da FGV-EAESP

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