17/10/2017 - 14:53

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Evento aborda novas alternativas para os contribuintes

17/10/2017 - 14:53

Evento aborda novas alternativas para os contribuintes

O novo cenário de alternativas para os contribuintes frente as mudanças legislativas na área tributária e os tempos de crise financeira no país deram o norte ao evento que a Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ realizou no dia 29 de setembro, na sede da Seccional.

Tendo como convidados o procurador-chefe da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, Marcus Vinícius Barbosa; a conselheira do Conselho de Contribuintes do Estado, Priscila Sakelem; e o procurador-regional substituto da Fazenda Nacional, João Henrique Grognet, a primeira mesa, comandada pelo presidente da comissão, Maurício Faro, tratou da substituição de garantias.

Segundo Faro, a discussão de alternativas é de extrema importância num momento em que o Judiciário se encontra “assoberbado” com discussões complexas e de valores elevados. “O momento é de reflexão, temos instrumentos novos, como o negócio jurídico processual, por exemplo, que pode ser o caminho para essa questão, mas nossa intenção aqui é debater todas essas possibilidades, com a pluralidade de opiniões”, disse ele, referindo-se a uma modalidade de procedimento advinda do Código de Processo Civil  que permite, se o processo versar sobre direitos que admitam autocomposição, que as partes estipulem mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da demanda.

Apresentando a base jurisprudencial para aplicação da substituição de garantias, Sakelem avaliou como a Lei de Execuções Fiscais, o Código Tributário Nacional e o novo CPC, aplicado na execução fiscal, podem assegurar, em uma execução, a possibilidade de substituição da garantia de quaisquer bens por outros.

Já Barbosa ressaltou que o momento é de a Procuradoria de Dívida Ativa se aproximar dos contribuintes.
Para ele, a execução fiscal é, hoje, deficiente: “Essa é uma conclusão à qual todas as Fazendas Públicas estão chegando. A execução fiscal, por uma  série de razões, é um sistema absolutamente deficiente em cumprir seu papel, que é o de reaver receitas tributárias e receitas estatais, de forma geral. Não por outro motivo a maioria dos países ocidentais utiliza outro formato que não é o da execução fiscal judicial, mas sim a administrativa”.

O segundo painel, sobre dação em pagamento em matéria tributária, teve como palestrante o diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro Eduardo Muniz, além de participação do professor de Direito Tributário na UFRJ Bruno Curi e do advogado Ian Muniz.
 

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