10/04/2017 - 17:41

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Encontro Nacional de Prerrogativ as reúne advocacia na OAB/RJ, lança aplicativo e gui a prático de direitos

10/04/2017 - 17:41

Encontro Nacional de Prerrogativ as reúne advocacia na OAB/RJ, lança aplicativo e gui a prático de direitos

A OAB/RJ recebeu, nos dias 15 e 16 de março, o III Encontro Nacional de Prerrogativas, pela primeira vez organizado fora da sede do Conselho Federal, em Brasília. Marcado pelos lançamentos oficiais do aplicativo para smartphones e tablets Prerrogativas mobile e do Guia de Prerrogativas, formulado pela comissão sobre o tema da Seccional fluminense, o encontro tratou das atuais questões que afetam os advogados no Brasil. Entre elas, condutas que significam aviltar e confrontar garantias referentes aos honorários advocatícios, sejam contratuais, sucumbenciais ou por arbitramento – tema que mereceu destaque na nota oficial divulgada ao final do evento.

Para a Ordem, a recente decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no Recurso Especial 1.632.537 – SP, em que foram reduzidos honorários sucumbenciais fixados pelo juízo de 10% para 2% do valor da causa, mostra-se uma afronta grave à advocacia. A verba honorária caiu de R$ 138 mil para R$ 27 mil.

“O direito à percepção dos honorários advocatícios, já reconhecidos como verba alimentar pelo Supremo Tribunal Federal em seu verbete 47 das súmulas vinculantes, consubstancia importante prerrogativa dos advogados. É inaceitável tal violação de prerrogativa, ainda mais sob as alegações de ‘pouca complexidade da causa’ e da ‘curta duração do processo’, haja vista que o valor da causa reflete a importância do trabalho realizado pelo advogado e de sua responsabilidade”, destacou a entidade em sua nota oficial.

Para a Ordem, cabe exclusivamente à entidade fixar os parâmetros de arbitramento de honorários advocatícios, conforme o artigo 49 do Código de Ética da Advocacia, e esta inaceitável decisão judicial baseou-se em apenas um dos sete critérios já elencados no referido Código de Ética. “Nós, reunidos no III Encontro Nacional de Prerrogativas, manifestamos nosso repúdio a esta grave violação de prerrogativas e a esta indevida interferência judicial nas competências da OAB”, conclui o documento.

Ao longo dos dois dias, além da intervenção dos juízes nos honorários contratuais dos advogados, o encontro abordou temas como o sistema nacional de prerrogativas, o imposto de renda sobre os honorários advocatícios, o acompanhamento de perícias por advogados e o horário de atendimento nos estabelecimentos prisionais. Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira coordenou os trabalhos do grupo que abordou o atendimento de advogados por autoridades. “Falamos sobre o recebimento de colegas nas delegacias e por magistrados, procuradores, desembargadores e ministros”, detalhou.
 

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