11/04/2017 - 12:06

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Tributação da atividade cooperativista em pauta

11/04/2017 - 12:06

Tributação da atividade cooperativista em pauta

A tributação da atividade cooperativista, o tratamento que recebe na Constituição Federal e a falta de literatura sobre Direito Cooperativo foram alguns dos temas abordados no seminário sobre o tema, realizado na Seccional no dia 24 de março.

O presidente da Comissão Especial de Direito Cooperativo (CEDC) da OAB/RJ, Ronaldo Gaudio, que também preside o Instituto Brasileiro de Estudos em Cooperativismo (Ibecoop), observou a dificuldade de encontrar trabalhos acadêmicos sobre o tema. “Estamos nos propondo a dar visibilidade à doutrina. Temos que produzir mais. Nossa missão é tornar esse tema mais conhecido. Saímos da faculdade sem estudar uma linha sobre Direito Cooperativo e isso precisa mudar”, afirmou. 

Coordenador das comissões temáticas da Seccional e procurador-geral da OAB/RJ, Fábio Nogueira classificou o evento como importantíssimo. “Tributação é sempre um tema muito árido e a tributação sobre cooperativa é ainda mais”, afirmou.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Torres falou do tratamento da Constituição Federal em relação às cooperativas. “É uma opção da Carta pela liberdade. A empresa tem a liberdade de escolher o mutualismo pelo cooperativismo e nessa escolha o Estado não pode intervir”, explicou, referindo-se ao artigo 5, que prevê que a criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

Outro ponto abordado foi o artigo 146 da Constituição, que determina caber à lei complementar estabelecer o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. “Não é uma forma de imunidade tributária para o ato cooperativo, é o tratamento coerente. Não há um privilégio para a cooperativa, é apenas um respeito à Constituição”, ponderou Torres. 

Também palestraram a professora da Universidade Federal do Paraná Betina Treiger e o conselheiro federal por Rondônia Breno Dias de Paula.
 

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