17/08/2017 - 13:35

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Candidaturas avulsas: sim ou não?

17/08/2017 - 13:35

Candidaturas avulsas: sim ou não?

Ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito

MODESTO CARVALHOSA*
É irreversível o fenômeno mundial de rejeição aos partidos, considerados como formas arcaicas de afastar a população da política. Parte-se do princípio universal de que todo o poder emana do povo, o qual pode exercê-lo diretamente (artigo 1°, parágrafo único, Constituição Federal de 1988), e da garantia fundamental de que ninguém pode ser compelido a associar-se para exercer seus direitos (art. 5°, XX, da CF/88). Veja-se, por exemplo, o caso de Emmanuel Macron, eleito presidente da França sem partido e a despeito dos partidos. Essa tendência é ainda mais forte no nosso país, tendo a Lava-jato revelado que os partidos se tornaram verdadeiras organizações criminosas.

Aliás, o Brasil é um dos raros países que exigia filiação partidária dos candidatos em eleições diretas, mas nunca regulamentou as eleições indiretas.

A questão restou definitivamente elucidada quando o Brasil aderiu, em 1992, sem reservas, ao Pacto de São José da Costa Rica. O seu art. 23, relativo aos direitos políticos fundamentais, prevê que todos os cidadãos, sem discriminação, têm o direito de votar e ser eleitos para as funções públicas do país, e dispõe que a lei interna pode regular esse direito, exclusivamente, por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal. A filiação política não está no rol taxativo das condições de elegibilidade. Portanto, a ausência de filiação não pode impedir o exercício de um direito político ou justificar qualquer espécie de restrição, como, aliás, já foi definido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao condenar, em 2005, a Nicarágua por não ter permitido candidaturas apartidárias. Por ser um tratado de direitos humanos ratificado anteriormente à Emenda Constitucional 45/04, o Pacto de São José ostenta, conforme o entendimento do STF, status de norma supralegal, ou seja, encontra-se hierarquicamente acima das leis, anteriores ou posteriores à sua ratificação, e sobrepõe-se à Constituição Federal quando der tratamento mais favorável ao indivíduo. Esta prevalência do Pacto sobre a Carta, naquilo for mais benéfico ao cidadão, está consolidado na Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal. Não há razão para a corte alterar sua jurisprudência, já bem consolidada, em relação aos direitos políticos.

Assim, a exigência de filiação partidária restou derrogada pela adesão do Brasil ao Pacto, que não permite tal tipo de restrição para o exercício dos direitos políticos fundamentais. Tornou-se, desse modo, norma de eficácia contida, podendo qualquer cidadão se candidatar em eleição indireta, ainda não regulamentada, diante das cláusulas de direitos humanos às quais o Brasil soberanamente aderiu.

Não há, portanto, base legal para aplicação do art. 14, §3°, VI da CF/88. A proibição que membros da sociedade civil se candidatem fora dos “tradicionais” partidos e, assim, participem do debate político, representaria uma gravíssima afronta aos nossos direitos fundamentais.
 
*Advogado, parecerista, consultor e árbitro. Professor aposentado da Faculdade de Direito da USP

Não há política sem partidos, ainda que muitos deles a aviltem

CHICO ALENCAR* 
Ser no mundo é ser-com-os-outros 
Martin Heidegger, 1889-1976 

Somos seres irremediavelmente gregários. A polis grega e a civitas romana legaram para a cultura ocidental a noção de política enquanto organização coletiva do bem comum. A democracia ateniense era direta – excluídos as mulheres, os escravos, os estrangeiros. As deliberações presenciais, na praça, cabiam naquele mundo de pequenas dimensões. Com o advento das sociedades de massas, a representação tornou-se uma necessidade. Nesse contexto, surgem os partidos – organizações que reúnem aqueles que comungam projetos de sociedade, de acordo com seus interesses de classe, visando a ocupar espaços de poder e implementar políticas públicas. 

Sim, os partidos políticos no Brasil contemporâneo, com honrosas exceções, são marcas de fantasia. Entre nós, atualmente, o trabalhista é patronal, o socialista pode ser capitalista, o socialdemocrata é neoliberal, o progressista é conservador. O garrote vil do patrimonialismo, do fisiologismo, do clientelismo, da rasa disputa por nacos do orçamento público – no plano municipal, estadual ou federal – predomina.

Diante desse quadro sistêmico, que só será alterado com profunda reforma política, a tentação do individualismo avulta, agudizada pela sociedade de consumo. A negação da política, estimulada pelo derretimento partidário, joga a saída para o investimento salvacionista nos indivíduos, nas personalidades, nos “heróis da pátria”. 

Há perigos nessa pseudoalternativa. Como explica Maria Rita Loureiro, professora de ciência política da FGV/SP, “não é coincidência que a bandeira de governo de indivíduos virtuosos, sempre associada ao desprezo pelos partidos, desemboca em autoritarismo” (Folha de S. Paulo, 24/7/2017). 

A ideologia antipartidária, em nossa história republicana, já deu em Estado Novo e na ditadura civil-militar de 1964. Substituir partidos por pessoas, em vez de melhorar a tão questionada representação, a vulnerabilizaria ainda mais. Caberia ao “avulso” eleito o autocontrole sobre suas palavras, votos e ações. Os performáticos, os notáveis, os messiânicos “negariam” a política para fazê-la ao seu bel prazer, obedecendo, muitas vezes, a interesses inconfessáveis.

Candidatura avulsa é aceitável para compor uma representação de movimentos sociais reconhecidos na elaboração de uma nova Constituição, por exemplo. Fora dessa singularidade, o mais saudável e democrático é apostar nos partidos, repensar suas estruturas de funcionamento (quase sempre verticais e oligárquicas), adequá-los aos tempos modernos, superar seus péssimos costumes cartoriais e eleitoreiros, vivificá-los ética e programaticamente, conectá-los ao cotidiano da população, livrá-los da sua decomposição como balcão de negócios. Até aqui, não se inventou nada melhor para expressar propostas coletivas. Não há política sem partidos, ainda que muitos deles a aviltem.
 
*Chico Alencar é professor de História e deputado federal (PSOL/RJ)

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