17/08/2017 - 13:34

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TJ reconhece imunidade do advogado no exercício da profissão

17/08/2017 - 13:34

TJ reconhece imunidade do advogado no exercício da profissão

Em julgamento realizado no dia 6 de julho, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveram, por dois votos a um, o advogado Marino D’Icarahy dos crimes de injúria e calúnia. Ele era acusado de ofender por escrito a honra do juiz Flávio Itabaiana em habeas corpus impetrado em julho de 2014, quando defendia 23 pessoas detidas durante manifestação no Centro do Rio, incluindo seu filho, Igor Pereira D’Icarahy. A sustentação oral durante a sessão foi feita pelo tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Luciano Bandeira.

“Foi uma tarde importante pelo reconhecimento da imunidade do advogado no exercício da profissão, uma prerrogativa muito cara para a advocacia. Onde houver um colega sofrendo violações, a Ordem estará presente”, afirmou Luciano ao término do julgamento.

D’Icarahy era o defensor de 23 indiciados por associação criminosa armada durante protestos ocorridos no Rio em junho de 2013. Após conseguir o relaxamento da prisão temporária de seus clientes, que havia sido determinada por Itabaiana, ele foi surpreendido pela decretação, sob os mesmos fundamentos, pelo mesmo magistrado, de prisão temporária.

Ao impetrar habeas corpus a fim de reverter a medida, o advogado usou palavras fortes e afirmou que o juiz possuía “espírito carcereiro” e “ideia fixa, muito característica de certas personalidades patológicas”, além de ter acusado o magistrado de prevaricação, por ter descumprido decisão judicial de instância superior.

Durante a defesa no julgamento de 6 de julho, Luciano invocou o parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, segundo o qual “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Além disso, ele destacou o momento de tensão vivido à época, quando seguidos atos aconteciam pela cidade, não raro terminando em graves conflitos entre policiais e manifestantes.

Emocionado após a absolvição, D’Icarahy relembrou o ocorrido e destacou a importância da participação da Comissão de Prerrogativas no caso. “Tudo aconteceu no âmbito das manifestações que ocorriam não só na cidade, mas em todo o país. Quem atuou naqueles momentos tem consciência das arbitrariedades que aconteciam, os ânimos estavam exacerbados. Tínhamos uma sensação de incapacidade, de impotência diante da situação. Estou honrado e satisfeito pela forma como a Ordem abraçou a minha causa. E abraçou não como uma causa minha apenas, mas de toda a advocacia”, declarou, ao lado de Renato Teixeira e Ramon Teixeira, membros da comissão.

Votaram pela absolvição os desembargadores Paulo Baldez, relator, e Cairo Italo David, tendo sido voto vencido o desembargador Luciano Barreto.
 

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