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03/08/2018 - 21:01
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Candidatos elogiam processo de seleção pela Seccional
Até aqueles que não foram escolhidos reconhecem transparência na elaboração das listas sêxtuplas
Ele já integrou seis listas sêxtuplas e quatro tríplices como candidato a uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo Quinto, e na última vez, em dezembro de 2010, obteve a maior votação no Conselho Pleno da OAB/RJ e posteriormente também no TJ. Mas a decisão final, política, do governador Sérgio Cabral, recaiu sobre outro nome. Nada que desanime o veterano Luiz Octavio Rocha Miranda Costa Neves, que já se prepara para concorrer novamente, neste semestre, à vaga a ser aberta com a aposentadoria do desembargador Gilberto Rego.
"Tenho 30 anos na advocacia, agora quero passar a ser fornecedor da Justiça", diz Luiz Octavio. Ele considera "extremamente democráticos" os critérios e as condições para integrar a segunda instância do Judiciário pelo Quinto. "A OAB/RJ cumpre o Estatuto da Advocacia, fazendo uma análise pormenorizada do currículo dos candidatos, e eventualmente impugnando alguns. São exigidos pelo menos 10 anos de prática forense, reputação ilibada e notório saber jurídico. A seguir, é realizada uma sabatina pelo Conselho, que afere os conhecimentos e a capacidade de cada um, escolhendo seis entre os concorrentes", explica.
A votação é aberta e o voto é identificado, o que confere maior transparência ao processo, afirma, defendendo o sistema em que o TJ aprecia a lista da OAB/RJ e a reduz para três nomes, enviando-os ao governador, que nomeia um dentre eles. Indagado sobre a resistência de setores da magistratura ao Quinto, Luiz Octavio afirma que seu instituto "é um princípio republicano, que traz pluralidade à composição do tribunal, somando os conhecimentos dos que provêm da advocacia ou do Ministério Público com os dos juízes de carreira.
O advogado José Romeiro, que já integrou quatro listas da OAB/RJ e três do TJ, faz coro com o colega. "A Ordem, sem dúvida, tem elementos suficientes para aferir as condições, a qualidade e a legitimidade dos candidatos, realizando a seleção". Para esse também veterano, o Quinto "é uma forma democrática de levar ao tribunal um olhar de fora, de quem conhece o lado e dedicou a vida profissional a defender os interesses do jurisdicionado". O desembargador Alexandre Freitas Câmara chegou ao TJ pelo Quinto da advocacia, e lembra que concorreu em 2008, ainda pelo critério antigo, em que a lista dos candidatos da OAB/RJ era submetida ao Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores. A partir de 2009, a votação passou à apreciação do Pleno, ampliando o colégio eleitoral para até 179 votantes. "Essa mudança foi positiva, pois permitiu a participação de todo o tribunal, tornando o processo mais democrático", lembra, ao considerar adequado o sistema de listas em vigor.
O presidente da Seccional, Wadih Damous, salienta que, a partir de 2007, houve uma mudança nos critérios de seleção pela OAB/ RJ. "Fazemos questão que a escolha se dê sem compadrio, mas a partir de critérios como currículo e experiência profissional", destaca.
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