03/08/2018 - 21:01

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Candidatos elogiam processo de seleção pela Seccional

03/08/2018 - 21:01

Candidatos elogiam processo de seleção pela Seccional

Candidatos elogiam processo de seleção pela Seccional


Até aqueles que não foram escolhidos reconhecem transparência na elaboração das listas sêxtuplas

Ele já integrou seis listas sêxtuplas e quatro tríplices como candidato a uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo Quinto, e na última vez, em dezembro de 2010, obteve a maior votação no Conselho Pleno da OAB/RJ e posteriormente também no TJ. Mas a decisão final, política, do governador Sérgio Cabral, recaiu sobre outro nome. Nada que desanime o veterano Luiz Octavio Rocha Miranda Costa Neves, que já se prepara para concorrer novamente, neste semestre, à vaga a ser aberta com a aposentadoria do desembargador Gilberto Rego.

"Tenho 30 anos na advocacia, agora quero passar a ser fornecedor da Justiça", diz Luiz Octavio. Ele considera "extremamente democráticos" os critérios e as condições para integrar a segunda instância do Judiciário pelo Quinto. "A OAB/RJ cumpre o Estatuto da Advocacia, fazendo uma análise pormenorizada do currículo dos candidatos, e eventualmente impugnando alguns. São exigidos pelo menos 10 anos de prática forense, reputação ilibada e notório saber jurídico. A seguir, é realizada uma sabatina pelo Conselho, que afere os conhecimentos e a capacidade de cada um, escolhendo seis entre os concorrentes", explica.

A votação é aberta e o voto é identificado, o que confere maior transparência ao processo, afirma, defendendo o sistema em que o TJ aprecia a lista da OAB/RJ e a reduz para três nomes, enviando-os ao governador, que nomeia um dentre eles. Indagado sobre a resistência de setores da magistratura ao Quinto, Luiz Octavio afirma que seu instituto "é um princípio republicano, que traz pluralidade à composição do tribunal, somando os conhecimentos dos que provêm da advocacia ou do Ministério Público com os dos juízes de carreira.

O advogado José Romeiro, que já integrou quatro listas da OAB/RJ e três do TJ, faz coro com o colega. "A Ordem, sem dúvida, tem elementos suficientes para aferir as condições, a qualidade e a legitimidade dos candidatos, realizando a seleção". Para esse também veterano, o Quinto "é uma forma democrática de levar ao tribunal um olhar de fora, de quem conhece o lado e dedicou a vida profissional a defender os interesses do jurisdicionado". O desembargador Alexandre Freitas Câmara chegou ao TJ pelo Quinto da advocacia, e lembra que concorreu em 2008, ainda pelo critério antigo, em que a lista dos candidatos da OAB/RJ era submetida ao Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores. A partir de 2009, a votação passou à apreciação do Pleno, ampliando o colégio eleitoral para até 179 votantes. "Essa mudança foi positiva, pois permitiu a participação de todo o tribunal, tornando o processo mais democrático", lembra, ao considerar adequado o sistema de listas em vigor.

O presidente da Seccional, Wadih Damous, salienta que, a partir de 2007, houve uma mudança nos critérios de seleção pela OAB/ RJ. "Fazemos questão que a escolha se dê sem compadrio, mas a partir de critérios como currículo e experiência profissional", destaca.


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