03/08/2018 - 21:01

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OAB/RJ sugere à Defensoria critério objetivo para o atendimento gratuito

03/08/2018 - 21:01

OAB/RJ sugere à Defensoria critério objetivo para o atendimento gratuito

OAB/RJ sugere à Defensoria critério objetivo para o atendimento gratuito


Sobretudo no interior, pessoas sem o perfil de hipossuficiência têm se habilitado para receber assistência gratuita

A inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal foi sugerida pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao defensor público-geral do estado, Nilson Bruno Filho, como critério objetivo para o patrocínio gratuito de causas pela Defensoria fluminense. A proposta foi apresentada por Wadih em encontro realizado na entidade no dia 29 de abril, com a participação do presidente da Caarj, Felipe Santa Cruz, e do subprocurador-geral da Seccional, Guilherme Peres.

"É mais uma proposta de reflexão, motivada por reclamações de advogados, principalmente os que militam no interior, sobre o fato de pessoas que a rigor não teriam o perfil de hipossuficiência se habilitarem para receber atendimento gratuito pela Defensoria", explicou o presidente da OAB/RJ ao defensor públicogeral, acrescentando que a inscrição no cadastro do governo é, por exemplo, o critério usado pela Ordem para decidir quem faz jus à isenção da taxa de inscrição no exame de ordem. "A medida atenderia nossos colegas, e também a sociedade, já que a Defensoria foi criada para assistir quem não pode pagar um advogado", observou Wadih. Para Felipe, a adoção de um critério objetivo será positiva "também para preservar a boa qualidade do atendimento gratuito prestado pela Defensoria, destinado a quem realmente precisa".

Nilson Bruno concordou, afirmando que a medida poderá desafogar a quantidade "absurda" de trabalho da Defensoria. "A verdade é que temos uma classe média que empobreceu e fica difícil definir quem necessita de atendimento gratuito e quem pode pagar", disse. Para o defensor, "é importante contar com a OAB/RJ e abrir esse canal de discussão". Ele propôs um novo encontro com representantes da Ordem, em especial de subseções do interior, e da Defensoria, para avaliar qual seria o melhor critério a ser utilizado. Nilson elogiou a atual gestão da Seccional e enfatizou seu desejo de parceria e reaproximação entre as duas entidades. "A OAB/RJ, sempre nos apoiou em diversas batalhas, é nossa parceira natural".

Em ofício entregue ao defensor, Wadih argumentou sobre a inadequação atual da Lei nº 1.160/50, que estabelece regras para a concessão de assistência judiciária aos hipossuficientes e prevê como requisito a auto-afirmação de miserabilidade jurídica. No que se refere à isenção de custas processuais e honorários advocatícios, a prática forense já se adaptou ao critério, disse, passando a exigir, "na grande maioria dos órgãos judiciais, a comprovação efetiva de hipossuficiência, em regra por meio da declaração do imposto de renda".


Wadih defendeu parâmetros mínimos para a atuação do órgão

Em relação ao patrocínio da causa por defensor público ou advogado dativo, no entanto, a distorção permanece, afirmou o presidente da Seccional, pois permite que pessoas que não necessitam efetivamente da assistência da Defensoria Pública "acabem por ela atendidos, em detrimento de um serviço de melhor qualidade aos que realmente dele precisam".

Por essa razão, segundo Wadih, devem ser fixados parâmetros minimamente objetivos para a atuação da Defensoria Pública, e a Seccional sugere como requisito para o atendimento gratuito que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Essa base de dados, lembrou, "tem sido amplamente utilizada não apenas pela União, mas por estados e municípios para a identificação dos beneficiários, otimizando a gestão de programas sociais e evitando prejuízos".

As informações do cadastro também são utilizadas, por exemplo, "para a concessão da isenção de taxas de inscrição em concursos públicos, em vestibulares para determinadas instituições e para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica", acrescentou Wadih.

Na avaliação do presidente da Seccional, a adoção do cadastro como parâmetro "irá resguardar não só os interesses de advogados e defensores, mas, principalmente, garantir a assistência gratuita para aqueles que realmente precisam".


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