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03/08/2018 - 21:01
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Onerosidade excessiva no contrato civil é tema de palestra na Ordem
Com o intuito de detalhar a onerosidade excessiva no contrato civil, o advogado Paulo Nasser, autor de uma dissertação de mestrado sobre a matéria, proferiu palestra na OAB/ RJ, no dia 7 de abril. Em sua exposição, Nasser salientou que a onerosidade excessiva geralmente é derivada de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários e ocorre quando há desequilíbrio econômico posterior à formação do contrato. “Isto dá ensejo à sua dissolução – ou resolução – quando se verifica a impossibilidade de execução dos termos do instrumento firmado entre as partes”, afirmou ele. O subprocurador geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, também participou do evento.
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