03/08/2018 - 21:01

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‘Violação das prerrogativas dos advogados pelo Poder Público remete aos déspotas’, afirma juiz

03/08/2018 - 21:01

‘Violação das prerrogativas dos advogados pelo Poder Público remete aos déspotas’, afirma juiz

'Violação das prerrogativas dos advogados pelo Poder Público remete aos déspotas', afirma juiz

A constante luta da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ vem rendendo sucessivos frutos. No dia 20 de abril, a comissão, representada por sua presidente, Fernanda Tórtima, e pelo delegado Raphael Vitagliano, garantiu a mais uma colega o acesso aos autos processuais, neste caso em tramitação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Seria uma conquista corriqueira da Cdap, não fosse a forma como o juiz, Eduardo Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública, se posicionou a respeito da advocacia.

Klausner não só deferiu o ingresso da OAB/RJ como amicus curiae nos autos, entendendo ser relevante a participação da Seccional no processo, como revogou decisão anterior, ressaltando com firmeza o relevante papel do advogado para o funcionamento da Justiça. Para Raphael, a decisão foi ímpar e legitima ainda mais o trabalho da comissão. "O magistrado foi enfático ao reconhecer a importância da preservação dos direitos dos colegas", afirmou.

Trechos da decisão

Seguem dois dos principais trechos do despacho do juiz. A íntegra da decisão pode ser acessada no Portal da OAB/RJ (www.oabrj.or.br).

"(...) A decisão deve ser reconsiderada, pois, diferentemente do fundamentado na mesma, o periculum in mora exsurge evidente, considerando que o advogado exerce função essencial à Justiça e à manutenção do Estado de Direito, possuindo prerrogativas invioláveis conforme comando do artigo 133 da Constituição Federal. A violação das prerrogativas dos advogados pelo Poder Público é autoritarismo que remete aos déspotas, tiranos e ditadores os quais nutriam ódio aos advogados, pois na sua ‘árdua fatiga posta a serviço da Justiça’ (parafraseando Eduardo J. Couture) arrostavam a prepotência dos poderosos ao exercer o seu múnus. Por isso urge a proteção de tais prerrogativas, em benefício da Justiça e do Estado Democrático de Direito. Outrossim, quando violadas as prerrogativas dos advogados, também restam violados os direitos fundamentais do indivíduo, posto que fica sem poder efetivamente exercer seus direitos, especialmente perante o Poder Judiciário, uma vez que a atividade do advogado é propulsora da atividade jurisdicional, nemo iudex sine actore (não há juiz sem autor) (...)".

"(...) Logo, qualquer restrição a tal direito é violação do mesmo, abuso de autoridade que deve ser imediatamente cessado. No caso em tela, a impetrante foi impedida de tirar cópias de processo administrativo de interesse de sua cliente, mesmo acompanhada de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, processo esse que se encontrava na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por ordem da Procuradoria do Município, fato confirmado pela OAB/ RJ que ingressou nos autos como amicus curiae (...)".


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