19/11/2014 - 12:39

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Direito Penal: entre os fatos e a opinião pública

19/11/2014 - 12:39

Direito Penal: entre os fatos e a opinião pública

Qual é o limite ético para a delação premiada? E para a influência dos meios de comunicação nos julgamentos de casos famosos? Como, enfim, ater o Direito Penal aos fatos, em vez de deixá-lo flutuar à volatilidade da opinião pública? O painel a respeito do tema tentou buscar respostas para essas questões. “O sigilo de Justiça hoje funciona contra o interesse do réu”, avaliou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, em tom exaltado. “Tenho que ter fontes nas redações dos jornais para saber o que foi vazado e me preparar para o dia seguinte”, disse ele, ressaltando que há uma “influência gravíssima” da mídia nos julgamentos famosos, notadamente no caso que ficou conhecido como julgamento do ‘mensalão’, de que ele participou.

Essa publicidade opressiva e seu efeito na Justiça também foram observados pela desembargadora da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Simone Schreiber. Ela lembrou que a liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais, mas não pode colidir com outros direitos. “Há evidências de que, num ambiente de publicidade, fica prejudicado o direito justo e imparcial. Medidas de proteção ao réu são necessárias”.
 
Sobre a delação premiada, o presidente da OAB/PR, Juliano Breda, argumentou que há um grande conflito ético no instrumento, que acaba por resultar em maior benevolência para quem, em tese, mais deve à Justiça. Ele acrescentou que a delação deveria ser encarada com desconfiança, já que é feita sob pressão psicológica e forte coação moral.  “Há a diminuição da pena sem julgamento, sem instrução, rompendo com a natureza acusatória do direito nacional”, argumentou, salientando que passou a existir a “esdrúxula figura” do advogado especializado em delação premiada. “Cria-se todo um sistema processual novo. A própria defesa opera em favor da acusação. Lembra o período da inquisição, mas em ao menos um ponto a inquisição era mais justa: as delações falsas eram punidas”.

O painel contou, ainda, com a colaboração do conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros; do coordenador de Direito Penal da PUC/RS, Alexandre Lima Wunderlich; e do professor na Boston College Law School Paulo Barrozo. Além deles, participaram o procurador do Estado e professor da Universidade Federal do Paraná Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e o professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Juarez Tavares.
 

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