19/11/2014 - 12:33

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Indenização ao consumidor por repetição de danos

19/11/2014 - 12:33

Indenização ao consumidor por repetição de danos

A discussão sobre os direitos do consumidor foi uma das mais concorridas da conferência. Coube ao professor Bruno Miragem, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, apresentar uma proposta ousada: tornar as indenizações extrapatrimonais uma ferramenta para efetivamente proteger o consumidor de danos repetidamente provocados por um mesmo prestador de serviços ou fornecedor.

“Se tivermos uma compreensão mais ampla do dano extrapatrimonial, pensando, por exemplo, nas perdas de expectativas futuras, no dano social e no dano difuso, a indenização pode exercer função preventiva. Na prática, isso também exigirá maior eficiência do fornecedor, porque vai deixar de valer a pena causar pequenos danos”. Miragem observou que o dano extrapatrimonial pode seguir o mesmo caminho da responsabilidade civil que, hoje, é vista de maneira bem mais ampla pelos tribunais. 

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, Marco Antonio Araújo Júnior, comparou o código ao recém-aprovado Marco Civil da Internet. E destacou um ponto que considera polêmico. Enquanto a lei do consumidor permite a retirada de conteúdo ofensivo da rede por notificação extrajudicial, o Marco Civil obriga a vítima a recorrer aos tribunais, exceto nos casos da chamada vingança pornográfica “Essa questão precisa ser mais bem debatida”, disse.

Também participaram do painel o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais, Nilton Correia; a professora da UFRS Cláudia Lima Marques e o professor Cristiano Heineck Schmitt.
 

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