19/11/2014 - 12:04

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Novo CPC, críticas e elogios

19/11/2014 - 12:04

Novo CPC, críticas e elogios

O viés democrático do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), em comparação com a atual legislação, as conquistas para a advocacia e também críticas ao texto em tramitação na Câmara dos Deputados marcaram os painéis sobre o tema na 22ª Conferência. Elaborado em 1973, o CPC em vigor foi considerado ultrapassado pelos palestrantes.

“O código foi editado durante a ditadura, incorpora um perfil autoritário. Infelizmente, uma boa qualidade técnica não é sinônimo de origem sã e democrática. Temos alguns exemplos que ignoram direitos sociais básicos, fundamentais para nossa sobrevivência e existência”, afirmou o ministro do Supremo Tribunal de Justiça Herman Benjamin. Segundo os expositores, o novo texto deve ser votado até dezembro.

Para Benjamin, que defendeu o acesso à Justiça como um dos pilares do Estado Social, o Processo Civil é instrumento fundamental na ajuda à implementação dos direitos. A distinção entre vulnerável e hipossuficiente foi ressaltada como um aspecto importante. “Os dois não são sinônimos. Todo consumidor é vulnerável, mas não necessariamente hipossuficiente”, observou. 

Ao final da exposição, o aspecto social da legislação voltou a ser abordado. “A solidariedade é um dos princípios de nosso ordenamento jurídico. Segundo o novo CPC, o juiz deverá considerar, sobretudo, os valores de nossa Constituição. Não protegemos os vulneráveis por sermos bondosos, ou religiosos, mas sim por considerarmos que sem isso não seremos um país civilizado. Ao aplicar a lei, o magistrado atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da impessoalidade”, destacou, antes de lembrar que as normas processuais têm um fundo ideológico e que muitos profissionais resistem a enxergar isso no código. “Não teremos saudades do CPC em relação à sua ideologia”, salientou.

Assunto que influencia diretamente o cotidiano do advogado, os novos parâmetros dos honorários foram abordados pelo procurador Leonardo Carneiro da Cunha, de Pernambuco. Ele destacou o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários de sucumbência como uma das inovações mais relevantes em relação ao tema. “Isso gera segurança por dar prioridade de recebimento em casos, por exemplo, de falências e em precatórios”, disse.

A presidente da Comissão de Estudo do Anteprojeto do novo CPC da OAB, Estefânia Viveiros, explorou outras conquistas da advocacia. Ela ressaltou a mudança de regra para os prazos processuais, que passam a ser contados apenas em dias úteis. As férias forenses entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e a publicação da pauta pelos tribunais no mínimo cinco dias antes do julgamento foram outros pontos abordados. “Que venha logo o novo CPC”, pediu Estefânia.

O advogado Luis Henrique Volpe Camargo falou sobre as perspectivas da nova lei para a classe. “Esperamos um tratamento isonômico, processos sem surpresas e uma Justiça mais justa e democrática”.
 
Desembargador pelo Quinto Constitucional, Alexandre Câmara defendeu a intervenção de terceiros e a ampliação do amicus curiae como instrumento. Para Câmara, é preciso que seja decretado o fim do contraditório “meramente formal com o qual nos acostumamos ao longo das últimas décadas”. Ele elogiou o projeto e defendeu uma construção coletiva das decisões finais dos processos. “Temos que acabar com o protagonismo judiciário nos processos. Até porque o resultado sempre interessará muito mais às partes do que ao juiz”, disse.
 
Segundo dia
No segundo dia de debates sobre o CPC, os palestrantes esmiuçaram temas como as alterações no sistema recursal, a efetivação de tutelas e o julgamento de casos repetitivos sob a ótica do novo texto. A conselheira da OAB/RJ Juliana Bumachar iniciou sua explanação sobre desconsideração da personalidade jurídica ressaltando o pouco debate em torno do assunto e definindo conceitos. “A matéria é muito nova e no direito material significa tirar o véu da pessoa jurídica para atingir os bens do sócio desta empresa”, explicou.

Ela esclareceu que as mudanças trazidas pelo novo projeto passam pela inclusão de grupos econômicos como sócios das pessoas jurídicas e visam a garantir o contraditório e o direito à ampla defesa. “Nem sempre o devedor tem a chance de se defender atualmente”, afirmou, antes de destacar a importância “de disciplinar o modo de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, ao invés de discutir os casos em que ele deve ou não ser aceito”.

O julgamento de demandas repetitivas foi abordado pelo ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas. Segundo ele, o projeto de novo CPC foi, em alguns pontos, inspirado em sistemas estrangeiros. “O tratamento dado a essa técnica foi aperfeiçoada com ideias da França e da Alemanha. Como o Direito é um produto cultural, precisamos adaptar as medidas aos problemas e características brasileiros”, disse. 
Em rápida intervenção, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado, defendeu o novo CPC, lembrando que algumas inovações são bandeiras históricas da advocacia: “Como toda obra humana, é imperfeito. Mas é certo que as partes dos honorários, do regramento processual e das férias dos advogados são grandes conquistas”.

A explanação do vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, girou em torno da efetivação das tutelas de urgência e evidência. “A arquitetura original do CPC, datada de 1973, trazia dispositivos como processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar. No decorrer dos anos, o texto evoluiu. O novo código não traz mais o processo cautelar”, explicou. Segundo Cramer, “estamos saindo de um sistema muito burocrático no que diz respeito à entrega da tutela de urgência e vamos para um sistema intuitivo, com o qual será muito fácil lidar”.

O ex-presidente da Seccional do Rio Grande do Sul Luiz Carlos Levenzon apresentou um olhar crítico em relação à reforma do código. “A preocupação deveria ser a resolução da distribuição da Justiça no Brasil. Talvez o reexame da estrutura do Judiciário ajude. O novo CPC não é uma solução completa, mas faz parte dela. É importante permitir a possibilidade de cooperação entre as pessoas e a livre atuação do advogado”, frisou.

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