19/11/2014 - 12:47

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Participação popular na administração pública

19/11/2014 - 12:47

Participação popular na administração pública

No painel Controle social da administração pública, a procuradora aposentada do Estado de São Paulo Maria Sylvia di Pietro (foto) apresentou entendimento de que, apesar de não estar prevista expressamente na Carta, a participação da população pode ser considerada um princípio constitucional.

A adoção do modelo do Estado Democrático de Direito, o reconhecimento da cidadania como um dos princípios fundadores do Brasil e a existência de dispositivos legais nos quais constam a participação e controle da administração popular pelo particular foram os três pontos apontados por Maria Sylvia como determinantes para sua convicção. Ela destacou que, desde 1988, houve a ampliação do sentido de legalidade e do princípio democrático: “Passamos a contar não só com o direito de voto, mas também com a influência direta na gestão pública”.

Uma das bandeiras das manifestações de 2013, a Lei Anticorrupção foi detalhada pelo integrante da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB Nacional Pierpaolo Bottini. Apesar do grande apelo pela criação de legislação para tornar mais duras as penas por esse crime, ele descartou que a pressão das ruas tenha sido um catalisador para a aprovação da matéria. “Não me parece que houve uma súbita tomada de consciência ética. O que aconteceu foi que uma série de países percebeu que a corrupção era fator de quebra de isonomia em relação ao comércio internacional”, pontuou. 

Membro do Instituto de Defesa das Instituições Democráticas, Weida Zancaner falou sobre a Lei de Acesso à Informação. “Com a aprovação foi aumentada a participação do cidadão na coisa pública”, afirmou.
 

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