19/11/2014 - 12:46

COMPARTILHE

Polêmica sobre liberdade de expressão

19/11/2014 - 12:46

Polêmica sobre liberdade de expressão

A liberdade de expressão e o direito à informação são garantias constitucionais, e isso é sinal de vitalidade da democracia. Por outro lado, entre a doutrina expressa na lei e a realidade existe um grande abismo. Essas duas premissas poderiam resumir a polêmica que marcou o painel Expressão, comunicação e manifestações.

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto iniciou o debate apresentando um panorama sobre a teoria constitucional que rege o tema. “A imprensa só pode ser regulada por ela própria e pela sociedade difusamente considerada. É uma espécie de autorregulação e regulação social, mas não estatal. Salvo em situações secundárias, como o direito de resposta, que podem ter regulação do Estado. No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a liberdade de imprensa no Brasil é plena, não admitindo censura prévia. A escolha da palavra plena indica que não se admite relativização”, observou Britto.

Ele acrescentou que o tema da liberdade de imprensa é indissociável da discussão sobre a democracia. “É um elemento conceitual da própria democracia que não se possa impedir que o Judiciário fale por último sobre as coisas, e que a imprensa fale primeiro. A liberdade de expressão, portanto, é a maior expressão da liberdade. Liberdade de imprensa e democracia plena são irmãs siamesas. E não é pelo temor do abuso que vai se proibir o uso”, argumentou.

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Rogério Cruz e Tucci, tratou do fim da Lei de Imprensa, dialogando com a fala de Ayres Britto. “Creio que as palavras do ministro fazem a Constituição parecer mais lógica do que é de fato. Mas o brilhante raciocínio desenvolvido é de que a Constituição não traz obstáculo à liberdade do pensamento e da imprensa, e por isso não precisava recepcionar a Lei de Imprensa. A Constituição prevê o abuso e a punição desses direitos, mas apenas posteriormente. Por isso, na ADPF 130, o STF declarou que, com a extinção da Lei de Imprensa, os crimes nela previstos estavam abolidos”, disse Tucci.

Já o ex-presidente da OAB Nacional Marcelo Lavenère, ao falar sobre democratização da mídia, defendeu visão oposta. “O ministro Britto fez um painel teórico sobre a liberdade de expressão. Mas, na prática, a belíssima construção expressa nesses artigos não vale nada. Até hoje, não conseguimos dar efetividade a esses dispositivos que, com muita dificuldade, conseguimos colocar na Constituição. Não discordo da exposição teórica do ministro, mas na prática a teoria é outra. Quero declarar que sou contra a liberdade de imprensa absoluta, como um direito intocável e superior a tudo, a críticas, à lei e à Constituição”, afirmou.

“Nem o direito à vida ou a propriedade são intocáveis, a liberdade de ir e vir também recebe regulações. Mas há quem pense que a liberdade de imprensa não pode ter freios. Sou contra a liberdade de imprensa quando ela é confundida com liberdade de empresa, quando qualquer tentativa de regulação é chamada de censura. A imprensa já está amordaçada e censurada pelos próprios meios que dela se apoderaram e a monopolizaram. Alguém tem alguma dúvida de que o artigo que proíbe o oligopólio dos meios de comunicação é violado? Sou contra a transformação de concessões publicas em patrimônio pessoal nobiliárquico”, acrescentou.

Também participaram do painel o subprocurador-geral da República, Antônio Augusto Brandão;  o diretor do Departamento de Direito da PUC-Rio, Francisco de Guimaraens; o diretor jurídico da Rede Globo, Carlos Araújo; o professor Luiz Flávio Gomes e o jornalista Luís Nassif.
 

Abrir WhatsApp