19/11/2014 - 13:07

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Sociedades de advogados do Rio devem pagar ISS fixo, afirma prefeitura

19/11/2014 - 13:07

Sociedades de advogados do Rio devem pagar ISS fixo, afirma prefeitura

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades de advogados no Rio de Janeiro continuará sendo feita sob a forma de um valor fixo, calculado com base no número de profissionais habilitados na sociedade, independentemente do contrato social delas. É esse o entendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, que respondeu, no fim de outubro, consulta feita pela Seccional sobre o tema.

“Foi uma resposta muito positiva para a classe. O reconhecimento de que deve prevalecer nosso estatuto, que proíbe sociedades com formas ou características mercantis, reiteradamente vem sendo ratificado pelo STJ”, afirmou o presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB/RJ, Maurício Faro. 
 
As dúvidas sobre o assunto são decorrentes de recentes normas editadas pelo município do Rio de Janeiro.
“O objetivo foi esclarecer a posição do fisco frente à Lei Municipal 5.739/2014 e à Instrução Normativa 23”, explicou o integrante da Ceat Bruno Lyra. Segundo elas, a sociedade profissional cuja atividade constitua elemento de empresa ou que terceirize ou repasse a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim não tem direito ao ISS fixo. 

No entanto, a Secretaria Municipal de Fazenda reconheceu que, em linha com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, as sociedades de advogados regularmente inscritas na OAB sempre têm direito ao regime de tributação fixa. “Enquanto vigorar tal entendimento naquela corte [no STJ], a quem o ordenamento nacional atribui o papel de guardiã da lei federal, tal exegese deve prevalecer na interpretação das leis municipais”, afirma o documento assinado pelo secretário municipal de fazenda, Marco Aurélio Santos Cardoso.

O vice-presidente da Ceat, Gilberto Fraga, destacou o papel da comissão e elogiou a postura da Prefeitura. “Procuramos estar sempre atentos às mudanças legislativas e buscamos atuar com firmeza na defesa da categoria. Neste caso, prevaleceram a segurança jurídica e a sensibilidade da Secretaria Municipal de Fazenda ao respeitar a decisão do STJ”, disse.
 

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