19/11/2014 - 12:12

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Soluções fora do litígio são necessárias, dizem juristas

19/11/2014 - 12:12

Soluções fora do litígio são necessárias, dizem juristas

 “Não cabe mais pensar nos meios alternativos de solução de controvérsias como conceitos metajurídicos. Tratar dos conflitos fora do litígio é um resgate de princípios básicos da sociedade, como a harmonia e a solidariedade”, defendeu o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Reynaldo da Fonseca, no painel que tratou dos Meios alternativos de solução de conflitos.

O deputado federal Sérgio Zveiter (PSD/RJ) abriu à participação popular o Projeto de Lei 7169/2014, que propõe um marco legal para ampliação e consolidação das soluções de conflito por intermédio da mediação.  Ele é o relator do projeto na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça da Câmara.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, são mais de 95 milhões de processos em tramitação no país, apontou Reynaldo da Fonseca. “O papel do juiz é oferecer uma resposta a esta demanda, mas somos incapazes de fazê-lo com a celeridade que a lei determina. Há uma quantidade insuficiente de juízes e serventuários em comparação ao número sempre crescente de ações. Estudar os meios alternativos de solução é a perspectiva que mais preserva a cidadania”, explicou o desembargador, citando a conciliação em mais de 420 mil processos, apenas na 1ª Região da Justiça Federal, nos últimos quatro anos.

Ouvir o outro e repensar a atual forma de se fazer justiça foram os pontos defendidos pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams: “Esses meios alternativos representam um dos nossos grandes desafios. É uma mudança de comportamento entre partes, advogados e juízes. Trabalhamos a aceitação e o escutar o próximo. Hoje, no litígio, nosso discurso é dirigido ao juiz, e não às partes. Na conciliação, há a procura pela construção de uma solução aceita por todos.”

Na visão de Adams, há mudanças necessárias para a efetivação da conciliação, entre elas a especialização. “Os magistrados são acostumados a lidar com uma gama muito grande de assuntos sob sua responsabilidade e uma jurisprudência fragmentada. A lei não resolve o problema em sua totalidade, uma vez que a liberdade do intérprete permite contradições. Quando ingressamos com um processo no litígio é impossível ter certeza do que teremos como resultado. Ações de mesma natureza ficam a mercê do julgamento de mérito, que, segue interpretações subjetivas. A grande possibilidade que a conciliação oferece é a solução racional de uma disputa, com a certeza de que, no acordo, ao menos uma parte da sua vontade será respeitada”, ponderou o advogado-geral da União.

As possibilidades previstas no Marco Legal da Mediação foram expostas por Sérgio Zveiter. De acordo com o texto em análise, a mediação passará a ser feita também pela internet; o mediador será nomeado pelas partes, ou, no caso de mediação judicial, pelo juiz, e terá até 60 dias para propor uma solução. O procedimento será confidencial em relação a terceiros, salvo expressa disposição das partes em sentido contrário; e haverá a possibilidade de o instituto da mediação ser utilizado em conflitos entre órgãos da administração pública, de qualquer ente federado e particular. 

O presidente da Ordem dos Advogados de Nova York, Glenn Lau Kee, traçou um panorama sobre a realidade da arbitragem nos Estados Unidos.
 

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