14/08/2013 - 11:08

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Inclusão da advocacia no Simples vai gerar boa economia para advogados

14/08/2013 - 11:08

Inclusão da advocacia no Simples vai gerar boa economia para advogados

EDUARDO SARMENTO

Uma das principais bandeiras levantadas pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a possibilidade de inclusão da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional, está mais próxima de se concretizar após o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2011, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP/PI), ter sido aprovado no Senado e encaminhado no início de julho para a Câmara dos Deputados. De acordo com o conselheiro federal pelo Rio e procurador especial tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, a medida gerará economia significativa de tempo e, principalmente, de dinheiro, beneficiando especialmente as pequenas bancas e os advogados em início de carreira. "O sistema diminui muito a burocracia e a carga tributária", afirma.
 
Segundo Felipe, a iniciativa é fundamental para melhorar as condições de trabalho da classe. "A inclusão trará formalidade para o mercado da advocacia e, sem dúvida, será um grande benefício", destaca.
 
O regime tributário diferenciado permite que as sociedades com receita anual de até R$ 3,6 milhões recolham de forma unificada os tributos que o Simples Nacional abrange – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS).
 
Em alguns casos, o referido regime também inclui na sistemática de recolhimento a Contribuição Previdenciária Patronal, mas no caso dos advogados, a partir da emenda feita no Senado, esta parte não será abrangida pelo Simples Nacional. 
 
A título de exemplo e para que se possa vislumbrar a real diferença entre os regimes de tributação e a relevância da conquista para os advogados, Bichara cita uma sociedade que aufira uma receita bruta de R$ 100 mil no trimestre.
Adotando o regime de apuração do lucro presumido, incidiriam sobre a renda bruta do escritório 4,80% de IRPJ; 2,88% de CSLL; 0,65% de PIS; e 3% de Cofins, que totalizariam uma carga tributária de 11,33%, sem contar com o adicional de IRPJ, que, no caso, seria de 3,20% sobre a parcela que excedesse R$ 60 mil no trimestre (ver tabela azul). 
 
O total de tributos a serem pagos no exemplo acima seria de R$ 12.610, e o ISS seria recolhido na forma da legislação municipal.
 
Caso a mesma sociedade estivesse autorizada a optar pelo Simples Nacional, encaixaria-se na faixa de arrecadação anual que vai de R$ 360 mil a R$ 540 mil e teria aplicada taxas de 0,16% de IRPJ; 1,85% de CSLL; 1,95% de Cofins; 0,24% de PIS; 3,50% de ISS, totalizando uma alíquota de 7,70%. Em valores absolutos, esses números representariam um total de R$ 7.700 em tributos.
 
Nas duas situações, a Contribuição Previdenciária Patronal seria recolhida à alíquota de 20% sobre a folha de salários, razão pela qual não está incluída na simulação.
 
Um quadro comparativo mostra uma diferença que representaria economia no trimestre de 39%, ou R$ 4.840, para os optantes do Simples, e demonstra a importância da ação para a advocacia, justificando todo o esforço empreendido pela Ordem para a aprovação e implementação do projeto (ver tabela amarela).
 
Enquanto não for aprovado o texto final do projeto pela Câmara dos Deputados, ainda existe a possibilidade de que o ISS seja recolhido fora do Simples Nacional, sob o sistema de valores fixos, na forma da legislação municipal, o que, caso aconteça, significaria uma redução ainda mais relevante para os advogados.
 
Felipe se mostra satisfeito com o andamento da matéria e com as negociações. "Esse projeto é um dos principais objetivos desde que decidi ser candidato e sua implementação será nossa luta até o fim da gestão", explica, ressaltando que foram necessárias muitas negociações e conversas com parlamentares e lideranças em Brasília. "Fico feliz em saber que o Congresso vem compreendendo a justiça desta medida", diz.
 
A necessidade de um diálogo de alto nível entre a OAB e as instituições da República foi destacada pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado. "É importante para que tenhamos construções de medidas que fortaleçam o direito de defesa, garantam o exercício pleno da advocacia e que construam, de forma definitiva, uma democracia e um Estado de Direito digno deste nome", salienta.
 
O PLS 105/2011 altera a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e tramitou, desde março de 2011, pelas comissões de Assuntos Econômicos; Educação, Cultura e Esporte; e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal.

 
 
 

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