07/08/2013 - 14:55

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Pessoas reais, vítimas invisíveis

07/08/2013 - 14:55

Pessoas reais, vítimas invisíveis

VITOR FRAGA
 
As incursões policiais em favelas e a ação de seus agentes nas recentes manifestações de rua colocaram em foco a questão da segurança pública, em especial no Rio de Janeiro. Dentre todos os elementos que permeiam esse debate, um se destaca pela gravidade: o alto índice dos chamados autos de resistência. Segundo dados oficiais do Instituto de Segurança Pública (ISP), órgão vinculado à Secretaria de Segurança do Estado do Rio, mais de dez mil pessoas foram mortas em confronto com a polícia entre 2001 e 2011 - número que dá à corporação fluminense o título de campeã mundial de letalidade.
 
Uma pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Necvu/UFRJ), coordenada pelo sociólogo Michel Misse, aponta que apenas no ano de 2005, por exemplo, dos 510 autos de resistência (com 707 mortos), foram instaurados 355 inquéritos policiais, e três anos depois só 19 haviam se tornado processos. Deste número já reduzido, 16 foram arquivados a pedido do Ministério Público, dois ainda tramitavam e só um tinha resultado em condenação. Centenas de mortes permanecem sem nenhum tipo de investigação.
 
Rio de Janeiro teve mais de dez mil mortes entre 2001 e 2011 classificadas como resultado de confrontos com policiais militares
A partir desse cenário, a OAB/RJ decidiu lançar a campanha Desaparecidos da democracia – Pessoas reais, vítimas invisíveis, como parte do debate sobre a segurança pública e as ações policiais. "Há um desdobramento da luta pelos direitos humanos e pelo esclarecimento das mortes. Na democracia, também é inaceitável que a parcela mais pobre da sociedade tenha que conviver com essa violência. Não estamos contra os agentes, hoje eles são treinados para a guerra. É preciso uma polícia efetivamente cidadã", afirma o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz.
 
O lançamento oficial da campanha acontecerá dia 27, na sede da entidade. Serão convidadas autoridades, entidades e organizações da sociedade civil, como as ministras da Secretaria de Direitos Humanos  da Presidência da República, Maria do Rosário; da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Nacional, Wadih Damous; representantes da ONU no Rio; da Anistia Internacional; e dos grupos Tortura Nunca Mais, Human Rights Watch, Justiça Global, Observatório de Favelas e Transparência Brasil; entre outros. 
 
Também serão chamados parentes das vítimas e moradores de comunidades onde frequentemente ocorrem autos de resistência. "O evento corresponde à primeira fase da campanha, que é o chamado à sociedade civil para debater o tema. Na segunda, receberemos depoimentos e denúncias das famílias das vítimas. A terceira fase será propositiva, pretendemos apresentar à sociedade os resultados das investigações e as propostas de solução para o problema", explica o tesoureiro da OAB/RJ, Luciano Bandeira. Durante o período de recebimento de queixas e denúncias sobre os autos de resistência, os depoimentos serão registrados em vídeo. A campanha também terá material de divulgação em forma de cartazes e panfletos, que serão distribuídos por todas as subseções e espaços da Ordem.
 
Segundo o antropólogo e professor do Departamento de Ciências Sociais da PUC-Rio Paulo Jorge Ribeiro, a intenção é construir uma análise sólida a partir de diversos fatores que envolvem o tema. "Queremos articular os testemunhos das famílias das vítimas aos estudos das estruturas que existem para que isso aconteça, realizados principalmente pela universidade", argumenta Paulo Jorge, que atua como consultor da OAB/RJ na campanha.
 
Resquícios da ditadura
 
O procedimento do auto de resistência surgiu durante a ditadura militar, inicialmente regulamentado pela Ordem de Serviço "N", nº 803, de 2 de outubro de 1969, da Superintendência da Polícia Judiciária, do antigo Estado da Guanabara. Em dezembro de 1974, o conteúdo da Ordem de Serviço 803/69 foi ampliado pela Portaria "E", nº 0030, da Secretaria de Segurança Pública, que estabelecia que o policial não poderia ser preso em flagrante, nem indiciado. 
 
É hora de revogar a figura do auto de resistência e de se regulamentar o crime de desaparecimento forçado
Marcelo Chalréo
presidente da CDH
Para Paulo Jorge, da forma como é conduzido hoje o registro, existe uma comprovação a priori da versão do policial. "O auto de resistência é uma figura criada durante a ditadura, que permaneceu sendo usada como maneira de a polícia poder se colocar diante de qualquer tipo de reação, principalmente a que leva à morte de pessoas, sem sofrer processo. Essa figura, construída em um Estado de exceção", observa, vem sendo muito mais utilizada durante o regime democrático.
 
"Ou seja, o auto de resistência é a expressão mais pura de quando a exceção vira regra. Fala-se muito que o período autoritário exacerbou as contradições e violência dos aparelhos de segurança, e isso é observado nos autos de resistência. São uma síntese perversa de como determinada parte da população é exterminada, principalmente em grandes cidades", denuncia o antropólogo.
 
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Marcelo Chalréo, compara o auto de resistência à pena de morte, que, apesar de não institucionalizada, "vigora no dia a dia para brasileiros que vivem em áreas pobres e periféricas". Para ele, os autos "significam a banalização da morte, o policial é ao mesmo tempo juiz e executor da pena". É hora, defende, de "revogar a figura do auto de resistência e de se regulamentar o crime de desaparecimento forçado, a fim de dotar a cidadania de um instrumento legal que possa permitir o devido enquadramento penal para esse tipo de conduta criminosa".
 
No intuito de minimizar o impacto negativo das milhares de mortes sem solução, o poder público adotou recentemente uma série de medidas. Tais mudanças teriam surgido sobretudo em função da morte, em 2011, do menino Juan Moraes, de 11 anos, que supostamente foi baleado em um confronto entre PMs e traficantes na favela do Danon, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense - o corpo da criança apareceu uma semana após o crime, e os agentes acusados foram presos e podem ser expulsos da corporação. A PM lançou naquele mesmo ano um plano de acompanhamento de autos de resistência, que permitiria a adoção de medidas administrativas antes mesmo da solicitação de medidas jurídicas.
 
A Polícia Civil, através da Portaria 553/2011, determinou aos delegados que registrarem um auto de resistência a obrigação de acionar imediatamente uma equipe para isolar o local, solicitar perícia e apreender as armas dos policiais envolvidos, entre outras atribuições. Com essa medida, a instituição anunciou sua adesão ao Programa Nacional de Direitos Humanos, definido na resolução n° 08 de 21 de dezembro de 2012, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. De acordo com a resolução, os termos "autos de resistência" e "resistência seguida de morte" devem ser trocados, respectivamente, por "lesão corporal decorrente de intervenção policial" e "morte decorrente de intervenção policial".

A classe média se acha, em geral, imune a essas exceções, e muitas vezes as vê como louváveis
Paulo Jorge
antropólogo
Na opinião de Paulo Jorge, isso apenas altera o modo como o Estado enxerga as mortes. "É positiva a mudança no sentido de exigir que toda morte classificada como auto de resistência seja investigada. No entanto, o mais estarrecedor é que seja necessário criar um procedimento para dizer que se deve cumprir o que está na Constituição, para dizer que uma morte deve ser investigada. A exclusão de ilicitude não pode ser estabelecida a priori, isso significa conferir muita autoridade à versão oficial do policial envolvido. Essa soberania do agente em sua ação tem que ser colocada em cheque", pondera.
 
Para o antropólogo, a ação policial nas manifestações de rua comprova que a exceção está sendo naturalizada. "A classe média se acha, em geral, imune a essas exceções, e muitas vezes as vê como louváveis. O problema é quando a borda da exceção toca em nós, aí é que enxergamos o perigo. Quando a polícia agride as camadas médias nas manifestações de rua, isso é um pedaço dessa borda. A diferença é que nas manifestações são usadas balas de borracha e gás de pimenta, na favela são balas de AR-15. A diferença é, literalmente, letal. Nas favelas, como diria Giorgio Agamben [filósofo italiano], a polícia é a instituição soberana, ela tem o direito de morte e de vida sobre as pessoas. Discutir essa soberania é um dos grandes desafios do mundo contemporâneo, em especial do Rio de Janeiro, onde historicamente a polícia não consegue se compor dentro de seu papel cidadão", diz Paulo Jorge, acrescentando que o problema não é só da instituição policial, mas sim de todo o sistema criminal.
 
"A campanha não é contra a polícia ou contra os policiais. O Ministério Público, quando observa os autos e nada faz, está participando da retroalimentação desse sistema. O próprio juiz, quando finaliza o processo sem pedir mais investigações, também participa. Todo o sistema conspira para que não haja investigação".
 
Memória das vítimas
 
Paulo Jorge salienta, no entanto, que os próprios policiais são vítimas desse sistema de letalidade. "Não há um mundo de mocinhos e bandidos. Os direitos humanos existem para defender todos nós, inclusive os agentes. E não é só o policial que morreu, mas o que participou de ações letais seguidamente e não teve assistência. Este pode tornar-se um perigo para si mesmo e para a sociedade. A polícia não pode ser o braço avançado da ilegalidade, tem que ser o braço da legalidade, defender a vida, inclusive a sua própria, e não tirar vidas".
 
Ele ressalta que é preciso combater a visão de que as mortes são um "efeito colateral" da política de segurança: "O número dos autos de resistência não vem diminuindo, tecnicamente, em razão das UPPs, mas sim por causa de uma política que é o plano de metas. Mas isso não significa que esses números sejam aceitáveis". E destaca que os autos de resistência são localizados, espacialmente, nas periferias, sendo que o público-alvo dessa ação também é delimitado - "na grande maioria são jovens negros e moradores dessas periferias". Se essas mortes ocorressem na Zona Sul, "aí sim haveria problemas", afirma.
 
A campanha Desaparecidos da democracia também representa, de certa forma, a continuidade da mobilização Pela Memória e pela Verdade com relação aos desaparecidos políticos durante a ditadura. "Elas se completam, temos que continuar avançando, agora na democracia", conclui Felipe.
 
Segundo Paulo Jorge, chegamos a um "grau de maturidade democrática" em que é necessário enfrentar o desafio de investigar o que ocorreu nesses casos. "Temos que olhar para as mortes e perguntar: o que de fato aconteceu? Se foram mortes 'legítimas', tudo bem. Se não, as pessoas foram executadas, e é função da OAB e do sistema de Justiça criminal reparar a memória dessas pessoas. É um direito humano. Está além de um sistema eficaz em sua ordem jurídica. É tentar construir uma sociedade que respeite as lágrimas de quem perde um filho. Se alguém perde o pai, vira órfão. A perda de um filho não tem nome em nenhuma cultura".
 

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