03/08/2018 - 21:04

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Multa erroneamente aplicada contra advogado é suspensa após a intervenção da Seccional

03/08/2018 - 21:04

Multa erroneamente aplicada contra advogado é suspensa após a intervenção da Seccional

Após a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (Cdap) da OAB/RJ impetrar mandado de segurança, o desembargador Messod Azulay Neto, do Juízo Federal da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, deferiu liminar que suspende o pagamento de uma multa processual por abandono de causa aplicada erroneamente contra um advogado.
 
Após justificar que sua cliente não poderia comparecer a uma audiência por questões de saúde, o colega Hélio Marques da Silva saiu da cidade para participar de um congresso jurídico. Porém, a justificativa da ausência da cliente foi negada pelo magistrado da serventia. O juiz determinou que ela fosse examinada por um médico, que acabou negando a impossibilidade de presença da ré.
 
“Como estava em Sergipe e não poderia comparecer ao ato, e meus sócios não podiam me substituir porque tinham outros compromissos, tentei contato com a Defensoria Pública da União e instruí minha cliente a comparecer à referida audiência. Lá ela poderia solicitar, só para aquele ato, a presença de um defensor público, mas depois eu voltaria para a causa, obviamente”, explica Silva.
 
Em função, porém, do não comparecimento do advogado à audiência, o juiz fixou contra ele uma multa no valor de 20 salários mínimos, além dos honorários do advogado nomeado para o ato, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal, sob pena de ser promovida a cobrança por meio de execução fiscal.

“Em momento algum, Hélio Marques da Silva abandonou a causa ou renunciou aos demais atos processuais. As informações que ele tinha davam conta que sua cliente estava doente. O que deveria fazer, que era justificar, ele fez”, alega o advogado Alexandre Lopes, membro da Cdap que atuou no caso. Além disso, continua, “após ser acusado de abandono de causa, o colega ingressou com petição em juízo, assinada juntamente com sua cliente, requerendo, após o pronunciamento do Ministério Público Federal (MPF), intimação da defesa para apresentar memoriais escritos”. Segundo Lopes, as alegações do MPF não foram apresentadas até hoje.
 
O mérito do mandado de segurança, que afastará totalmente a punição, ainda será julgado
pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF-2).

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