03/08/2018 - 21:04

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OAB/RJ age contra restrição no acesso a dados processuais

03/08/2018 - 21:04

OAB/RJ age contra restrição no acesso a dados processuais

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) publicar em seu site, no dia 7 de março, uma nova restrição do Conselho Nacional de Justiça à Resolução nº121, que dispõe sobre o acesso a dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, a OAB/RJ encaminhou ao CNJ um pedido de providências contra essa alteração. Ocorre que a consulta processual ao site do TRT-1 — que podia ser realizada mediante a informação de número do processo, nome, CPF ou o CNPJ da reclamada e pelo nome do advogado ou número do registro na Ordem — agora só pode ser feita com o número do processo específico, nomes dos advogados e registro junto à OAB/RJ, de modo que o acesso pelo nome do “reclamado” é impedido pelo sistema.
 
Escritório compartilhado da Ordem ganha novos computadores com acesso à internetDe acordo com a petição assinada pelo presidente da Seccional, Wadih Damous, e enviada ao CNJ, o impedimento a consultas públicas no portal do tribunal pelo nome do reclamante busca resguardar o interesse dos trabalhadores que recorrem à Justiça do Trabalho para efetivação de seus direitos, de modo que não se tornem vítimas do mau uso da informação. “O que prevê a alteração da Resolução, no entanto, é a relativização do princípio da publicidade em prol do reclamado, que na maioria das vezes são grandes empresas. Importa em dar tratamento igualitário aos desiguais, o que é vedado pela Constituição Federal de1988'”.

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